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ID
3614827
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, alguns conceitos são definidos. Em relação a esses conceitos, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1
  1. Manejo sustentável.
  2. Utilidade pública.
  3. Uso alternativo do solo.
  4. Nascente.
Coluna 2
  • (   ) Atividades e obras de defesa civil.
  • (   ) Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
  • (   ) Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
  • (   ) Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública: c) atividades e obras de defesa civil;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;  

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    COLUNA 1

    1) Manejo sustentável.

    2) Utilidade pública.

    3) Uso alternativo do solo.

    4) Nascente

    COLUNA 2

    ( 2 ) Atividades e obras de defesa civil.

    ( 1 ) Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.

    ( 4 ) Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.

    ( 3 ) Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.