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ID
361531
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • b - errada,

    O princípio da reserva de plenário assegurado no artigo 97 , CF determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Assim, a maioria absoluta deve estar presente no Tribunal Pleno ou no órgão especial que lhe fizer as vezes. Essa regra é excepcionada, unicamente, quando se tratar do disposto no artigo 481 , CPC , ou seja, os próprios órgãos fracionários poderão julgar a inconstitucionalidade do ato normativo, não remetendo a questão ao Pleno ou ao órgão especial, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


    C - errada, pois no controle difuso os efeitos são erga omnes e ex TUNC em regra.

    D - errada, pois pelo Senado os efeitos são erga omnes e ex NUNC, com efeitos ex TUNC para a Administração Pública

    E - errada, pois pode ser realizado contorle pela via de exceção de direito do parlamentar.
  • Caro colega, o controle difuso não é sempre inter partes e não erga omnes ???
  • Sobre os itens.

    A) o controle de constitucionalidade preventivo pode ser realizado pelo Chefe do Executivo, por meio do veto, e pelo legislativo, internamente, por meio das comissões de constituição e justiça; Correto.
    B) a cláusula de reserva de plenário, também conhecida como regra da "full bench", é aplicada no caso de declaração de INconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;
    C) no controle constitucional difuso, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade restringem-se às partes do processo (inter partes);
    D) no controle constitucional difuso, a resolução do Senado tem efeitos  erga omnes  e ex nunc;
    E) o STF pode exercer controle de constitucionalidade incidental e preventivo sobre propostas de EC's, desde que a pretensão seja veiculada em mandado de segurança de parlamentar integrante da casa legislativa na qual tramita a proposta da EC.

    Valeu pessoal.
  • Considerando estudos realizados a partir da obra do professor Pedro Lenza, a alternativa A também estaria incorreta, pois o Poder Judiciário também poderá realizar controle preventivo de constitucionalidade. O Poder Judiciário exerce excepcionalmente o controle preventivo de constitucionalidade, através do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar da casa onde o projeto está tramitando, quando não for observado o devido processo legislativo constitucional (regularidade do processo legislativo) – é um controle incidental ou concreto. Ex.: art. 60, §4º, CF. Há quem defenda que o presidente também pode exercer esse controle, mas não é o entendimento do STF.
  • Cara Livia! Correta tua colocação, exceto no ponto em que afirmas que a alternativa A também estaria incorreta. Isso porque o fato de o Poder Judiciário poder efetuar controle preventivo não quer dizer que a letra A está incorreta. A afirmação é correta: O controle preventivo pode ser efetivado pelos Poderes Legislativo e Executivo., mas incompleta. O mais correto seria dizer "O controle preventivo pode ser efetivado pelos Poderes Legislativo e Executivo, bem como pelo Poder Judiciário. Abraço
  • É preciso ter muito cuidado ao diferenciar pode e pode apenas.

    Abraços,

  • QUESTÃO CORRETA:

    Exemplos de controle preventivo de constitucionalidade, no nosso sistema constitucional, são as atividades de controle dos projetos e proposições exercidas pelas Comissões de Constituição e Justiça das Casas do Congresso(controle preventivo efetivado pelo Poder Legislativo) e o veto pelo Presidente da República(controle preventivo efetivado pelo Poder Executivo) com fundamento na inconstitucionalidade do projeto(CF, art. 66, § 1º).
  • - Ato discricionário ou vinculado?

      O entendimento adotado pelo STF e pelo próprio Senado é no sentido de que se trata de um ato discricionário.

      O entendimento de que é um ato vinculado é minoritário e não é adotado nem pelo STF, nem pelo Senado.

      Se o Senado não quiser suspender aexecução de uma lei, ele não está obrigado a suspender.

    - Efeito ex nunc (de agora em diante) ou ex tunc (retroativo)?

      José Afonso da Silva entende que o efeito é ex nunc: a resolução vai suspender a lei daquele momento em diante.

      Alguns autores, como Gilmar Mendes,sustentam que o efeito deve ser ex tunc (retroativo),para evitar que durante aquele período em que a lei esteve em vigor até a suspensão pelo Senado as pessoas tenham que recorrer ao Judiciário para fazer valer o seu direito (já resolveria o problema de todo mundo).

      A Resolução do Senado deve se ater aos exatos limites da decisão do STF

     não pode suspender apenas uma parte da lei. Se o Senado optar por suspender, deve suspender toda a lei. Agora se o STF declarar que apenas uma parte da lei é inconstitucional, se o Senado resolver suspender, só pode suspender aquela parte que foi declarada inconstitucional. Ou seja, o Senado não pode ir além,nem ficar aquém da decisão do STF.


  • GABARITO "A".

    Controle preventivo

    O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição.

    Poder Legislativo

    No âmbito do Poder Legislativo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58).

    O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que, antes da apreciação pelo Plenário, as proposições serão examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para o exame de sua constitucionalidade por meio de parecer terminativo (RICD, arts. 53, III, e 54, I). No caso de provimento de recurso contra parecer terminativo de Comissão haverá apreciação preliminar em Plenário, a quem cabe deliberar definitivamente sobre a constitucionalidade da proposição (RICD, arts. 154 e 155).

    Por seu turno, o Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para opinar sobre a constitucionalidade das matérias que lhe forem submetidas (RISF, art. 101, I). No caso da emissão de parecer pela inconstitucionalidade de uma proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente do Senado. Todavia, não sendo unânime o parecer, admite-se recurso de um décimo dos membros do Senado no sentido de sua tramitação (RISF, art. 101, § 1.°).

    Poder Executivo

    No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1.°).

    Poder Judiciário

    O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

    Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).

    Nos termos da jurisprudência do STF, tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. No caso de perda superveniente do mandato parlamentar pelo impetrante, o mandado de segurança deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam.

    Trata-se de um controle difuso-concreto, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do Parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Este controle exercido preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Correta alternativa A. O controle preventivo pode ser efetivados pelo Legislativo e executivo. Quanto o erro da letra B A cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo.

  • Letra E: Proposta de Emenda Constitucional é diferente de Projeto de Emenda Constitucional. Prosposta é termo genérico e pode aparecer de diversas formas. Projeto de EC é termo específico e técnico.