A- errada. As despesas, no caso de depoimento das partes e testemunhas q não souberem falar a lingua nacional e ha necessidade de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, correrao por conta da parte a que interessar o depoimento. Art. 819 paragrafo 2o da clt. Não correm as despesas por conta do juizo.
B- errada. É no máximo 3 testemunhas. Art. 821 clt. No inquerito sao 6. No sumaríssimo sao 2 testemunhas no máximo.
C- errada. Nesse caso não presta compromisso, valendo o depoimento como simples informacao. Art. 829 clt.
D- correta, de acordo com art. 823 clt.
E- errada. Art. 830 clt traz a possibilidade de impugnacao no par. Único. Uma vez impugnada a autenticidade, a parte que a produziu será intimada para apresentar copias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuario competente conferir e certificar a conformidade entre esses documentos.