SóProvas


ID
361684
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência dos Juizados Especiais Criminais, de acordo com o art. 63 da Lei n.º 9.099/95, determina-se pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO V:
    DA COMPETÊNCIA:


    Art. 69 CPP: Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração,
    II - o domicílio ou residência do réu.

    COMENTÁRIO: Estes dois incisos determinam como encontrar o foro competente para se proceder ao julgamento da causa. No primeiro, quando for possível indicar, determina o local onde o crime se consumou, e o segundo aplica-se de forma subsidiária, por não se ter certeza do lugar onde o crime se consumou. É a chamada “competência do foro supletivo ou subsidiário.

    Em conformidade com a explicação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "E".
  • COMPLEMENTANDO:

    Seção I:
    Da Competência e dos Atos Processuais:


    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995:

    Art. 63: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.

  • Apenas fundindo as excelentes respostas acima:

    Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, artigo 63: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


    Art 69 CPP - Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração.

    II - o   domicílio ou residência do réu.

    COMENTÁRIO: Estes dois incisos determinam como encontrar o foro competente para se proceder ao julgamento da causa. No primeiro, quando for possível indicar, determina o local onde o crime se consumou, e o segundo aplica-se de forma subsidiária, por não se ter certeza do lugar onde o crime se consumou. É a chamada “competência do foro supletivo ou subsidiário.

    Em conformidade com a explicação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "E".
  • Nas infrações de competência dos Juizados Especiais Criminais, a Lei n. 9.099/95 seguiu a teoria da atividade, ou seja, o foro competente é o ligar onde foi praticada a infração penal.

  • pqp hein...pura decoreba essa!!!!
  • Pessoal, a resposta está certa porque se baseou na letra de lei.
    Contudo, o dispositivo em comento, especialmente a palavra "praticada", gera discussões na doutrina.
    CAPEZ, por exemplo, interpreta que ele encampou a teoria da atividade.

    NUCCI, por seu turno, advoga na linha de que o JECrim adotou a teoria da ubiquidade.
    Tem que ficar atento a isso.

  • Teoria da atividade.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Teoria da atividade! O que é uma exceção ao CPP que adota a teoria do RESULTADO (art 70).

     

    Lembrar também: crimes contra a vida , em regra, tb adota a teoria da ATIVIDADE.

  • VUNESP era mesmo uma mãe. Essa fama pegou, mas hoje as coisas mudaram, e muuuuito...
    Bora estudar!

    Bons estudos, galera! 
    Estudar ATÉ passar! 

  • A Teoria da Atividade é adotada pela Lei de Juizados (Lei 9.099/95):

    Na lei de juizados a competência é no lugar da ação ou omissão. Portanto, nas Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos), a competência territorial será no lugar da ação ou da omissão.

    Ex.: Criminoso em Recife liga para uma pessoa em Brasília e ameaça essa pessoa. A competência será do lugar da ação: Recife.

  • Regra CPP competência: teoria do resultado


    Exceção: crimes contra a vida e JECRIM a competênia é definida com base na teoria da ATIVIDADE


    Quanto a VUNESP, na boa!? Continua o mesmo estilão de prova. A questão é que em alguns concursos eles podem cobrar mais questões Médias/Difíceis que outros concursos...

  • GB E

    PMGOOOOO

  • A competência dos juizados especias criminais será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal(TEORIA ATIVIDADE).

  • GABARITO E.

         Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. à (Teoria da Atividade)

    (Teoria da Atividade)

    Obs:

    – Teoria da Atividade (Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta - ação ou omissão (JECRIM);

    – Teoria do Resultado (Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (CPP);

    – Teoria da Ubiquidade (Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (CP).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Conforme já exaustivamente por nós estudado e, também, a partir da redação do artigo 63, a competência do juizado será definida pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Gabarito: Letra E. 

  • CP - Lugar - Teoria da Ubiquidade.

    CPP - Lugar - Teoria do Resultado.

    JECRIM - Teoria da Atividade.

  • Quanto ao lugar do crime:

    CPP: teoria do resultado

    CP: teoria da ubiquidade

    JUIZADOS: teoria da atividade

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

    • Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade

    • Crimes falimentares --> local onde foi decretada a falência

  • Ex.: Criminoso em Recife liga para uma pessoa em Brasília e ameaça essa pessoa. A competência será do lugar da ação: Recife.

    - a lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do ResultadoArt. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

     

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, mas não pelo domicílio da vítima, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.

     

    Art. 63 da lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do ResultadoArt. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    De uma forma extremamente simples, a banca abordou o tema 'competência', onde fora exigido o conhecimento literal do art. 63 da Lei 9.099. Este determina o lugar em que foi praticada a infração, como critério de competência. Ora, não é difícil depreender tal informação, à medida que este lugar é o mais prático/fácil de se encontrar provas. Como os juizados especiais criminais são dirigidos pela celeridade e pela economia processual, é prático considerá-lo. 

    O risco é confundir a matéria com outras legislações. O que há de mais importante e vital a ser lembrado nesta ocasião é:

    O 'LuTa' (Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade) é diretriz para o Código Penal, é a regra geral, conforme art. 6º do CP

    Já para o CPP, a regra a seguir consta no art. 70: lugar do resultado. Caso haja sido apenas tentado: será o local do último ato de execução.

    Esquematizando as hipóteses que dialogam diretamente com este tema e que podem induzir ao erro:

    CP: ubiquidade;

    CPP: resultado (tentativa: último lugar de execução);

    JECRIM: atividade. O que motiva nosso item correto. 

  • A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. (...) Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução.

    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca. (...) 

    Infrações penais de menor potencial ofensivo: O art. 63 da Lei 9.099/1995 adotou a teoria da atividade: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".

    Crimes falimentares: Será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005).

    Atos infracionais: Para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças e adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).

    Masson, Cleber Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Nenhum foi criado por mim.

    Todos os comentários foram rretirados do qconcursos.

  • pra quem está estudando cpc, cpp, e juizados especiais vira uma bagunça só

    cpc, depende da matéria ou das partes processuais (16 possibilidades)

    cp, I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função.

    cpp, em regra, determinada pelo lugar, mas pode ser tbm: da pessoa (ratione personae), da natureza da infração (ratione materiae) e, nos casos em que a competência se estende por mais de uma jurisdição, pela prevenção, prerrogativa de função, distribuição e conexão ou continência.

    jecrim, lugar em que foi praticada a infração penal.

    juizado especial cível, em regra: domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    mas pode tbm  II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Fazenda pública, pelo valor da causa até 60 salários mínimos e partes processuais (conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.)

  • Letra E