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Possível que esteja desatualizada em razão do CPC15
Abraços
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CPC "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no ;"
Obs: A ação de Investigação de Paternidade se enquadra como ação de estado, por essa razão não é viável a citação pelo correio.
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Ação de reconhecimento de paternidade é considerada Ação de estado, prevista Art.247, I, do CPC/15.
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Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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Será por mandado de citação (art. 247, I)
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Só complementando o raciocínio dos colegas:
"Em tese, são ações de estado apenas aquelas que estão diretamente ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares."
O que se denota é que reconhecimento de paternidade está intimamente ligado à dignidade da pessoas humana, razão pela qual pode ser considerada uma ação de estado, fazendo jus a citação por oficial de justiça (via mandado de citação e/ou carta precatória).
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ATENÇÃO!
O novo CPC diferenciou ações de estado e ações de família. No entanto, não estabeleceu o que seria "ações de estado", apenas definiu no artigo 693 o que seria "ações de família".
De acordo com o artigo 693, as ações de família são representadas pelos seguintes atos: divórcio, separação, reconhecimento e extinção da união estável, guarda, visitação e filiação. Já as ações de estado, em tese, são aquelas atividades ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana (Ex.: alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares). Muito embora, as ações de divórcio usem a terminologia "estado civil", esta palavra não se insere no conceito de "ações de estado".
A citação por oficial de justiça é exigida apenas para ações de estado, sendo que nas ações de família pode ser feita por correio, nos termos do artigo 247, I, do novo CPC, o qual remete ao artigo 695, §3º, da mesma lei, apenas para estabelecer a necessidade de a citação ser na pessoa do réu, ainda que por correio, mas não para definir que são o mesmo conceito.
Fonte: https://www.ibdfam.org.br/noticias/6084/A%C3%A7%C3%B5es+de+fam%C3%ADlia+no+Juizado+Especial%
3A+%E2%80%9CO+CPC+2015+n%C3%A3o+trouxe+nenhuma+disposi%C3%A7%C3%A3o+expressa+neste
+sentido%E2%80%9D%2C+afirma+advogado
https://www.conjur.com.br/2016-ago-02/andre-melo-cpc-permite-acoes-familia-juizado-especial
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Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
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Embora a questão trate do CPC/73, a correspondência no CPC/15 segue prevista no art. 247, I C/C art.695 §3 do CPC/15, portanto segue atual.
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Considere-se que Joana, após a maioridade civil, ajuíze ação de reconhecimento de paternidade. Januário, seu suposto pai, reside em comarca diversa daquela em que tramita a referida ação.
Nessa situação, Januário deverá ser citado pelo correio e, caso reste infrutífera a mencionada providência, deverá ser expedida carta precatória e levada a efeito a citação de Januário por oficial de justiça.
CPC:
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado (...);
Ação de investigação de paternidade é ação de estado.
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O que é ação de Estado, galera ??
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Errado
NCPC
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no Art. 695, § 3º.
Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 3º A citação será feita na pessoa do réu.
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Ação de estado
Ação cujo objeto é o estabelecimento ou a modificação do estado ou da capacidade das pessoas, sendo, portanto, personalíssimas. São denominadas também ações prejudiciais e os exemplos mais freqüentes são a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de casamento.
fonte: jusbrasil
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A ação de reconhecimento de paternidade é uma ação de estado da pessoa. Busca-se, por meio dela, a alteração do estado anterior para o estado de filho(a) do requerido.
Por expressa disposição de lei, a citação nas ações de estado não poderá ser feita pelo correio, mas, apenas, pessoalmente, por oficial de justiça (art. 247, I, CPC/15).
Gabarito do professor: Errado.
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Art. 247, caput, CPC.
Sofreu inovação da legislação - (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
Sobre o inciso I do art. 247, CPC:
CESPE. 2006. Considere-se que Joana, após a maioridade civil, ajuíze ação de reconhecimento de paternidade. Januário, seu suposto pai, reside em comarca diversa daquela em que tramita a referida ação. Nessa situação, Januário deverá ser citado pelo correio e, caso reste infrutífera a mencionada providência, deverá ser expedida carta precatória e levada a efeito a citação de Januário por oficial de justiça. ERRADO. A ação de reconhecimento de paternidade é uma ação de estado da pessoa. Busca-se, por meio dela, a alteração do estado anterior para o estado de filho(a) do requerido. Por expressa disposição de lei, a citação nas ações de estado não poderá ser feita pelo correio, mas, apenas, pessoalmente, por oficial de justiça (art. 247, I, CPC/15).
A citação é feita por Oficial de Justiça nas ações de estado. Vejamos os art. 247 e 249, CPC. Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
O artigo 695 e 694 não cai no TJ SP Escrevente.
DAS AÇÕES DE FAMÍLIA.
Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 3º A citação será feita na pessoa do réu.
art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
De acordo com a doutrina5, “as ações de estado são aquelas que concernem à posição da pessoa diante do ordenamento jurídico”. Abrange exemplos como: ação de divórcio, ação de interdição, ação de investigação de paternidade, entre outros.
Nesses casos, a intimação deverá ser pessoal.
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Questão desatualizada, houve alterações no CPC. O certo seria, correio ou meio eletrônico. Vejam abaixo.
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
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GABARITO: ERRADO
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
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Gabarito: Errado
A ação de Investigação de Paternidade se enquadra como ação de estado, por essa razão não é viável a citação pelo correio.
O QUE SÃO AÇÕES DE ESTADO?
Em tese, são ações de estado apenas aquelas que estão diretamente ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares.
O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE está intimamente ligado à dignidade da pessoas humana, razão pela qual pode ser considerada uma ação de estado, fazendo jus a citação por oficial de justiça (via mandado de citação e/ou carta precatória).
Portanto, o que torna a questão incorreta, é quando ela fala que essa citação ocorrerá por meio dos correios, uma vez que, no caso narrado, se dá por via oficial de justiça.
Fonte: CPC - Art. 247 - l
Bons estudos!!
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- Ações de ESTADO (Paternidade etc);
- Pessoa Jurídica direito PÚBLICO;
- Onde NÃO é atendido por unidade dos correios;
- INCAPAZES;
- Pedido ACOLHIDO pelo juiz.
Estas hipóteses NÃO há citação pelo correios...