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                                Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
 
 I - está cometendo a infração penal;
 
 II - acaba de cometê-la;
 
 III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
 
 IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
 
 Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
 
 
 
 Jesus nos abençoe!
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                                a) ERRADA - Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
 
 b) CORRETA - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
 IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
 
 c) ERRADA - Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
 
 d)ERRADA - CF, art. 5º,LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
 
 e)ERRADA - Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
 Parágrafo único.  Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)
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                                Comentárias acerca da questão:A) Qualquer pessoa do povo PODERÁ (flagrante facultativo). Uma vez prendendo estará exercendo um exercício regular de direito. Autoridades policias e seus agentes DEVERÃO (flagrante compulsório). Eles estão no estrito cumprimento do dever legal.B)Caso de flagrante presuntivo.
                            
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                                resposta 'b'
 
 a) errada
 por qualquer pessoa do povo ou por um policial
 
 b) certa
 flagrante presumido - Logo DEPOIS....
 
 c) errada
 precisa de 2 testemunhas, não necessariamente terem presenciado a infração
 
 d) errada
 quem efetua a prisão deverá se identificar
 
 e) errada
 a prisão em flagrante não avaliar situação de excludente: fato típico, antijuridicidade, culpabilidade
 
 Bons estudos.
 
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                                 Flagrante Presumido - LOGO APÓS  
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                                Apenas um breve comentário sobre a letra C da questão, segundo Guliherme de Souza Nicci, atualmente, admite-se que o condutor - tendo ele também acompanhado o fato - possa ser admitido no contexto como testemunha. Assim, é preciso haver, pelo menos o condutor e mais uma testemunha.   Manual de Processo Penal e Execução Penal - 4 ed. Pg 577 
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                                  Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)	        § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
 
 Portanto, são necessárias testemunhas da infração para a lavratura do auto. Só que o CPP não fala quantas. Quando não há testemunhas da infração disponíveis, aí sim, o CPP fala em 2 (duas) que presenciaram a apresentação do preso à autoridade.
 
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                                Só para complemetar:
 
 C) ERRADA - Art. 304, §  2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
 
 Bons estudos.
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                                Complementando....
 
 Duas tesemunhas serão necessárias em duas hipóteses
 
 1 -  A que os colegas já colocaram - (não havendo testemunhas do fato)
 
 2 - Quando o preso se recusar a assinar, quando esntão duas que ouviram a leitura do auto de prisão assinarão.
 
 Essa última não havia sido levantada até então. Por isso me chamou atenção!
 
 Abçs
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                                ERRADA - Art. 304, §  2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.GUILHERME DE SOUZA NUCCI (CPP COMENTADO): como já mencionamos, não impede a realização do auto de prisão em flagrante, devendo haver, em substituição, a inquirição das pessoas que acompanharam a prisão. A lei fala em testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, mas o ideal seria ouvir as pessoas que acompanharam a prisão, desde o início, assegurando-lhe maior confiabilidade.
 
 
 
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                                a - qualquer do povo PODE, autoridade policial DEVE b - flagrante presumido (RESPOSTA) c - não é necessária. Basta pensar no caso em que na delegacia só se encontram o delegado e um unico agente. Vai fazer o q? Soltar o preso? haha d - tem direito a identificação (ta na const.) e - se a prisão em flagrante não couber a conversão para preventiva/temporária, caberá liberdade provisória 
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                                CPP Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito   CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; ( Flagrante próprio )   II - acaba de cometê-la; ( Flagrante próprio )   III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( Flagrante impróprio )   IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ( Flagrante presumido ) 
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                                A justificativa para o erro da letra C) levantada pela Verena no comentário mais curtido NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER COM O QUE FOI PERGUNTADO.   Viajou na maionese. 
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                                A letra C é procedimento de flagrante. 
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                                A falta de testemunha não impede o APF...imagina então depois do APF ter que ter duas testemunhas!   Letra C sem nexo!