-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Jesus nos abençoe!
-
a) ERRADA - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
b) CORRETA - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
c) ERRADA - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
d)ERRADA - CF, art. 5º,LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
e)ERRADA - Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)
-
Comentárias acerca da questão:A) Qualquer pessoa do povo PODERÁ (flagrante facultativo). Uma vez prendendo estará exercendo um exercício regular de direito. Autoridades policias e seus agentes DEVERÃO (flagrante compulsório). Eles estão no estrito cumprimento do dever legal.B)Caso de flagrante presuntivo.
-
resposta 'b'
a) errada
por qualquer pessoa do povo ou por um policial
b) certa
flagrante presumido - Logo DEPOIS....
c) errada
precisa de 2 testemunhas, não necessariamente terem presenciado a infração
d) errada
quem efetua a prisão deverá se identificar
e) errada
a prisão em flagrante não avaliar situação de excludente: fato típico, antijuridicidade, culpabilidade
Bons estudos.
-
Flagrante Presumido - LOGO APÓS
-
Apenas um breve comentário sobre a letra C da questão, segundo Guliherme de Souza Nicci, atualmente, admite-se que o condutor - tendo ele também acompanhado o fato - possa ser admitido no contexto como testemunha. Assim, é preciso haver, pelo menos o condutor e mais uma testemunha.
Manual de Processo Penal e Execução Penal - 4 ed. Pg 577
-
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Portanto, são necessárias testemunhas da infração para a lavratura do auto. Só que o CPP não fala quantas. Quando não há testemunhas da infração disponíveis, aí sim, o CPP fala em 2 (duas) que presenciaram a apresentação do preso à autoridade.
-
Só para complemetar:
C) ERRADA - Art. 304, § 2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Bons estudos.
-
Complementando....
Duas tesemunhas serão necessárias em duas hipóteses
1 - A que os colegas já colocaram - (não havendo testemunhas do fato)
2 - Quando o preso se recusar a assinar, quando esntão duas que ouviram a leitura do auto de prisão assinarão.
Essa última não havia sido levantada até então. Por isso me chamou atenção!
Abçs
-
ERRADA - Art. 304, § 2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.GUILHERME DE SOUZA NUCCI (CPP COMENTADO): como já mencionamos, não impede a realização do auto de prisão em flagrante, devendo haver, em substituição, a inquirição das pessoas que acompanharam a prisão. A lei fala em testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, mas o ideal seria ouvir as pessoas que acompanharam a prisão, desde o início, assegurando-lhe maior confiabilidade.
-
a - qualquer do povo PODE, autoridade policial DEVE
b - flagrante presumido (RESPOSTA)
c - não é necessária. Basta pensar no caso em que na delegacia só se encontram o delegado e um unico agente. Vai fazer o q? Soltar o preso? haha
d - tem direito a identificação (ta na const.)
e - se a prisão em flagrante não couber a conversão para preventiva/temporária, caberá liberdade provisória
-
CPP Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; ( Flagrante próprio )
II - acaba de cometê-la; ( Flagrante próprio )
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( Flagrante impróprio )
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ( Flagrante presumido )
-
A justificativa para o erro da letra C) levantada pela Verena no comentário mais curtido NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER COM O QUE FOI PERGUNTADO.
Viajou na maionese.
-
A letra C é procedimento de flagrante.
-
A falta de testemunha não impede o APF...imagina então depois do APF ter que ter duas testemunhas!
Letra C sem nexo!