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ID
3620140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que concerne à classificação das transações e ao sistema de custos no âmbito da UnB, julgue o item subsecutivo.

São de natureza administrativa as transações originadas de fatos que afetem o patrimônio da UnB, mesmo que não decorram da execução do orçamento. 

Alternativas
Comentários
  • Peguei o Comentário do colega Paulo Maria:

    São de natureza administrativa as transações originadas de fatos que afetem o patrimônio da UnB, mesmo que não decorram da execução do orçamento. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

    NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

    Natureza das transações no setor público e seus reflexos no patrimônio público

    3. De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    (a) econômico-financeira corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

    (b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.

    CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - página: 16

  • À luz da NBC T 16.4 – Transações no Setor Público:

    3. De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    (a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

    (b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.

    Portanto, o item refere-se à natureza econômico-financeira.