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ID
362089
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, está autorizada a União, acobrar impostos, econtribuições sociais, exceto a contribuição:

Alternativas
Comentários
  • Contribuição de Iluminação pública é dos Municípios
  • A competência constitucional para instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública foi deferida aos Municípios e ao Distrito Federal (por não ser dividido em Municípios). Estes podem exercer tal competência por meio de lei própria, definindo seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas e contribuintes.

    CF
    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
     

  • Esta prova foi muito mal elaborada. O examinador tenta cobrar a letra da lei, mas não considera certas exceções. Esta questão por exemplo, se considerarmos um território não dividido em municípios, a União estaria autorizada a cobrar a COSIP. 


    abs
  • Não existe contribuição sobre a renda e proventos de qualquer natureza, mas sim IMPOSTO. Letra C também está errada.
  • Beleza, questão fácil... mas CONTRIBUIÇÃO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA? 


    Dá ZERO pra ele....