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ID
3621868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.

A penhora de bem ou de direito que promova a satisfação integral do crédito tributário assegurará ao sujeito passivo da relação jurídica tributária o direito de obter certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa.

Alternativas
Comentários
  • CTN      Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Artigo Anterior:  CTN Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

  • Primeira questão que vejo no QC com 100% de acerto.

  • Certidão Positiva com efeito Negativa

    Certidão que conste:

    - Existência de Créditos NÃO vencidos

    - Existência de Créditos EM CURSO DE COBRANÇA EXECUTIVA em que tenha sido efetivada a Penhora (Caso da questão)

    - Existência de Créditos cuja EXIGÊNCIA ESTEJA SUSPENSA.

  • CORRETA

    certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.

    CTN Art. 205.

    A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    CTN      Art. 206.

    Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (certidão positiva com efeito de negativa).

    *Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (exigibilidade suspensa):

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI - o parcelamento.