SóProvas


ID
362272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

A autarquia age por delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. É por outorga.

    Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público? - Vivian Brito

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090430165053520_direito-administrativo_qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito.html
     

  • Questão anulável.
    Parte da doutrina (José dos Santos Carvalho Filho, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ...) classifica a transferência da execução dos serviços públicos como "delegação negocial" e "delegação legal".
    A distinção entre delegação e outorga era feita por Hely Lopes Meirelles, no início da década de 90, e a questão não indicou que era pra ser marcado o entendimento deste doutrinador.
  • Maria Sylvia Di Pietro conceitua a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
  • Ao meu ver, autarquia age por outorga (tranferencia da titularidade + execucão).
  • Não existe um contrato entre a Administração Direta e as autarquias, para configurar uma delegação de serviços públicos. Há uma lei específica criada com o propósito de instituir uma autarquia. A partir de então, a autarquia recém criada, reveste-se de poder gerencial,orçamentário e patrimonial.
  • Errado

    Nas palavras de Vicente Paulo e M. Alexandrino:

    A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização
    por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
    por colaboração).2
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado
    cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço
    público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que
    institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é
    indeterminado.
    É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o
    Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
    jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
    e fundações públicas).
    A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado
    transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou
    ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do
    serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio
    nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
  • Questão anulável.

    Cansei de fazer prova do CESPE onde afirma que a descentralização por outorga é uma delegação externa da competência.

     

  • A autarquia age por delegação. ( outorga)

    Autarquia - desempenha serviço público descentralizado .

    Descentralização  será efetivada por meio de outorga o estado transfere  por lei determinado serviço  público. As entidades da administração indireta(autarquias) recebem por outorga  as atividades de cuja execução são incumbidas pelo ato que as origina.



  • * Descentralização por OUTORGA:

    - transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos;
    - é exclusiva para as pessoas da Administração Indereta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público;
    - realiza-se por lei.

    Descentralização por DELEGAÇÃO:

    - transfere somente a execução dos serviços públicos;
    - realiza-se por:
    => lei às pessoas jurídicas da Administração indireta de direito privado: às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundaçoes de direito privado;
    => contrato administrativo aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos;
    => ato administrativo aos particulares, como as autorizações de serviços públicos.

    Fonte: Direito Administrativo - Fernanda Marinela - 6ª edição - p. 98.
  • A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “

    "Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”.

    Bons estudos e fé em Deus!
  • TJSP - Apelação: APL 402073320108260053 SP

    Ementa

    VOTO Nº 16.828 APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CAUTELAR INOMINADA. TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL. FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
    1. O Estado está legitimado a organizar e fiscalizar o transporte de passageiros intermunicipal impondo sanções e outorgando poderes para que autarquia ou sociedade de economia proceda à sua execução por seus empregados
  • Em síntese, nas palavras de Fernanda Marinela:

    A Descentralização pode ser realizada de duas formas:

    a) OUTORGA - Transfere-se a titularidade e a execução dos serviços público. (é o caso das autarquias e das fundações públicas de direito público); e
    b) DELEGAÇÃO - Transfere-se somente a execução dos serviços públicos.

    Abraço a todos..
  • "A autarquia age por delegação. "
    Nossa senhora... uma assertiva tão pequena que tremir nas bases!
    Exige vc saber o que é autarquia e exige vc saber o que é delegação.
    E mesmo sabendo o que cada uma significa vc ainda corre o risco de errar pq vc não compreende de imediato o que a banca quer saber.
    Afirmação: Errada.
    Pq? pq a delegação ela é possível por lei, por contrato, ou por ato administrtivo. Mas a autarquia não...ela é ortogada...ela exige lei p/ sua criação( somente lei, nada de contrato ou ato administrativo) o que faz dela uma pessoa juridica de direito e obrigações. 
  • Descentralização por outorga ou por delegação
     
    Descentralização por outorga: transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
     
    Descentralização por delegação:transfere-se a execução do serviço público para terceiros. A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração. A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.
     
    Sendo o Poder Público titular do serviço público, isso implica que pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções, pode retomar o serviço por interesse público, pode retomar quando mal utilizado e etc.
  • Quando a autarquia delega competências a um subordinado, tem-se delegação de competência. A criação da autarquia se dá por outorga, isso não tem dúvida.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • a descentralização age por delegação: ou seja uma entidade politica transfere um ato/contrato a um particularapenas a execução por prazo determinadooutorga:Entidade politica transfere para uma entidade administrativa(autarquia,IBAMA,) TITULARIDADE E EXECUÇÃO POR PRAZO DETERMINADO 

    PORTANTO errado 
  • A adm indireta age por outorga legal

  • imaginei delegação por outorga! kkkkkkk

  • NAO, AGE POR OUTORGA!!!

  • eu li assim: "delegação por outorga legal" e x no certo... kkkkkkk, q bosta!

  • A autarquia age por outorga. vejam: 

    A descentralização é feita mediante: OUTORGA LEGAL           e                     DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO

                                                                 aqui estão:                                               aqui estão:

                                                                 as autarquias                                           concessionários 

                                                                 as fundações                                            permissionários                                          

                                                                 as sociedades de economia mista            autorizatários

                                                                  as empresas publicas          

                                                                ( TITULARIDADE + EXECUÇÃO)            ( SÓ EXECUÇÃO)

    De modo que o item está errado.

  • Me lenhei.. Pensei em delegação por outorga!!


  • Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.. A AUTARQUIA AGE POR OUTORGA.

  • gabarito: errado

    A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga  ou delegação de serviços. P/ doutrina majoritária, a OUTORGA é conferida, somente , para pessoas jurídicas  de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares  do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. 

  • Administração Direta para Adm. Indireta = Forma (Lei) , Nome (por Serviços ou Outorga Legal), Transfere (execução + titularidade)

    Administração Direta para Particular = Forma (Contrato administrativo ou Ato administrativo), Nome (Por Delegação ou por Colaboração), Transfere (Apenas a Execução)

  • Decentralizaçaõ por Outorga legal, Funcional, Por Serviço> Lei cria ou autoriza entes da administração indireta

    Decentralização por Delegação,Colobaração ou Negocial> Ato ou Contrato para particulares.

  • As entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) agem por outorga - transferência da titularidade e da execução do serviço público.

    Os particulares (permissionárias, concessionárias e autorizadas) agem por delegação - sendo-lhes transferida apenas a execução do serviço público.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO -por outorga ------> Entidades da Adm. Indireta

                                      - por delegação------> Concessão, permissão, autorização

     

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL (CRIAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO NEGOCIAL (O PODER PÚBLICO TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO).

     

     

     

     

  • A autarquia não age por delegação e sim por outorga.

    OUTORGA --> entes da administração indireta --> ( AUTARQUIAS/ FUNAÇÕES PÚBLICAS/ EMPRESAS PÚBLICAS/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ).

     

    DELEGAÇÃO --> são particulares que vão executar o serviço por sua conta e risco. ( Concessões/ Permissões / Autorizações ).

  • Descentralização por outorga: transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

  • A autarquia age por outorga - de acordo com a lei pela titularidade e execução do serviço público.
  • A autarquia age por outorga - de acordo com a lei pela titularidade e execução do serviço público.

  • Há 2 tipos de descentralização:

    Outorga (por serviços) : Administração Indireta

    Delegação (por colaboração) : Pessoa Jurídica ou Física (já existente)

  • Autarquia age por outorga
  • Por outorga '-'

  • Outorga (por serviços) : Administração Indireta

    Delegação (por colaboração) : Pessoa Jurídica ou Física (já existente)