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Errado. É por outorga.
Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público? - Vivian Brito A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090430165053520_direito-administrativo_qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito.html
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Questão anulável.
Parte da doutrina (José dos Santos Carvalho Filho, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ...) classifica a transferência da execução dos serviços públicos como "delegação negocial" e "delegação legal".
A distinção entre delegação e outorga era feita por Hely Lopes Meirelles, no início da década de 90, e a questão não indicou que era pra ser marcado o entendimento deste doutrinador.
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Maria Sylvia Di Pietro conceitua a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
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Ao meu ver, autarquia age por outorga (tranferencia da titularidade + execucão).
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Não existe um contrato entre a Administração Direta e as autarquias, para configurar uma delegação de serviços públicos. Há uma lei específica criada com o propósito de instituir uma autarquia. A partir de então, a autarquia recém criada, reveste-se de poder gerencial,orçamentário e patrimonial.
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Errado
Nas palavras de Vicente Paulo e M. Alexandrino:
A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização
por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
por colaboração).2
A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado
cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço
público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que
institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é
indeterminado.
É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o
Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
e fundações públicas).
A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado
transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou
ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do
serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio
nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
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Questão anulável.
Cansei de fazer prova do CESPE onde afirma que a descentralização por outorga é uma delegação externa da competência.
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A autarquia age por delegação. ( outorga)
Autarquia - desempenha serviço público descentralizado .
Descentralização será efetivada por meio de outorga o estado transfere por lei determinado serviço público. As entidades da administração indireta(autarquias) recebem por outorga as atividades de cuja execução são incumbidas pelo ato que as origina.
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* Descentralização por OUTORGA:
- transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos;
- é exclusiva para as pessoas da Administração Indereta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público;
- realiza-se por lei.
* Descentralização por DELEGAÇÃO:
- transfere somente a execução dos serviços públicos;
- realiza-se por:
=> lei às pessoas jurídicas da Administração indireta de direito privado: às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundaçoes de direito privado;
=> contrato administrativo aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos;
=> ato administrativo aos particulares, como as autorizações de serviços públicos.
Fonte: Direito Administrativo - Fernanda Marinela - 6ª edição - p. 98.
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A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “
"Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”.
Bons estudos e fé em Deus!
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Ementa
VOTO Nº 16.828 APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CAUTELAR INOMINADA. TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL. FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O Estado está legitimado a organizar e fiscalizar o transporte de passageiros intermunicipal impondo sanções e outorgando poderes para que autarquia ou sociedade de economia proceda à sua execução por seus empregados
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Em síntese, nas palavras de Fernanda Marinela:
A Descentralização pode ser realizada de duas formas:
a) OUTORGA - Transfere-se a titularidade e a execução dos serviços público. (é o caso das autarquias e das fundações públicas de direito público); e
b) DELEGAÇÃO - Transfere-se somente a execução dos serviços públicos.
Abraço a todos..
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"A autarquia age por delegação. "
Nossa senhora... uma assertiva tão pequena que tremir nas bases!
Exige vc saber o que é autarquia e exige vc saber o que é delegação.
E mesmo sabendo o que cada uma significa vc ainda corre o risco de errar pq vc não compreende de imediato o que a banca quer saber.
Afirmação: Errada.
Pq? pq a delegação ela é possível por lei, por contrato, ou por ato administrtivo. Mas a autarquia não...ela é ortogada...ela exige lei p/ sua criação( somente lei, nada de contrato ou ato administrativo) o que faz dela uma pessoa juridica de direito e obrigações.
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Descentralização por outorga ou por delegação
v Descentralização por outorga: transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
v Descentralização por delegação:transfere-se a execução do serviço público para terceiros. A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração. A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.
Sendo o Poder Público titular do serviço público, isso implica que pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções, pode retomar o serviço por interesse público, pode retomar quando mal utilizado e etc.
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Quando a autarquia delega competências a um subordinado, tem-se delegação de competência. A criação da autarquia se dá por outorga, isso não tem dúvida.
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Outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.
GABARITO: CERTA.
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a descentralização age por delegação: ou seja uma entidade politica transfere um ato/contrato a um particularapenas a execução por prazo determinadooutorga:Entidade politica transfere para uma entidade administrativa(autarquia,IBAMA,) TITULARIDADE E EXECUÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
PORTANTO errado
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A adm indireta age por outorga legal
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imaginei delegação por outorga! kkkkkkk
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NAO, AGE POR OUTORGA!!!
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eu li assim: "delegação por outorga legal" e x no certo... kkkkkkk, q bosta!
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A
autarquia age por outorga. vejam:
A descentralização é feita mediante: OUTORGA LEGAL
e
DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO
aqui estão:
aqui estão:
as
autarquias
concessionários
as
fundações
permissionários
as
sociedades de economia mista
autorizatários
as
empresas publicas
(
TITULARIDADE + EXECUÇÃO) ( SÓ
EXECUÇÃO)
De modo que o item está errado.
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Me lenhei.. Pensei em delegação por outorga!!
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Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.. A AUTARQUIA AGE POR OUTORGA.
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gabarito: errado
A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. P/ doutrina majoritária, a OUTORGA é conferida, somente , para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos.
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Administração Direta para Adm. Indireta = Forma (Lei) , Nome (por Serviços ou Outorga Legal), Transfere (execução + titularidade)
Administração Direta para Particular = Forma (Contrato administrativo ou Ato administrativo), Nome (Por Delegação ou por Colaboração), Transfere (Apenas a Execução)
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Decentralizaçaõ por Outorga legal, Funcional, Por Serviço> Lei cria ou autoriza entes da administração indireta
Decentralização por Delegação,Colobaração ou Negocial> Ato ou Contrato para particulares.
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As entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) agem por outorga - transferência da titularidade e da execução do serviço público.
Os particulares (permissionárias, concessionárias e autorizadas) agem por delegação - sendo-lhes transferida apenas a execução do serviço público.
DESCENTRALIZAÇÃO -por outorga ------> Entidades da Adm. Indireta
- por delegação------> Concessão, permissão, autorização
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL (CRIAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO NEGOCIAL (O PODER PÚBLICO TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO).
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A autarquia não age por delegação e sim por outorga.
OUTORGA --> entes da administração indireta --> ( AUTARQUIAS/ FUNAÇÕES PÚBLICAS/ EMPRESAS PÚBLICAS/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ).
DELEGAÇÃO --> são particulares que vão executar o serviço por sua conta e risco. ( Concessões/ Permissões / Autorizações ).
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Descentralização por outorga: transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.
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A autarquia age por outorga - de acordo com a lei pela titularidade e execução do serviço público.
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A autarquia age por outorga - de acordo com a lei pela titularidade e execução do serviço público.
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Há 2 tipos de descentralização:
Outorga (por serviços) : Administração Indireta
Delegação (por colaboração) : Pessoa Jurídica ou Física (já existente)
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Autarquia age por outorga
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Por outorga '-'
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Outorga (por serviços) : Administração Indireta
Delegação (por colaboração) : Pessoa Jurídica ou Física (já existente)