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ID
3624997
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos efeitos da posse, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da opção A : Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Opção correta: letra B. Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

  • GABARITO: B - CÓDIGO CIVIL art. 1215

    A) O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, sem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    B) Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    C) O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, terá de utilizar o mais elevado entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de má-fé indenizará pelo valor atual.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    D) O possuidor não pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • Frutos naturais ou industriais -> colhidos e percebidos logo que são separados

    Frutos civis -> dia por dia.