SóProvas


ID
3625102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista, julgue o item subseqüente.


O pagamento da anuidade ao conselho regional da jurisdição a que pertence o profissional a condição obrigatória para o exercício da profissão. O profissional que deixa de efetuar o pagamento dessa anuidade durante 2 anos consecutivos pode ter o registro cancelado automaticamente, sem prejuízo da 
obrigatoriedade do pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

    Art. 53. A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU. 

    Art. 54. Os valores devidos aos CAUs referentes a multa por violação da ética, multa pela não realização de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos.