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Prescrição é, nesse caso, a perda do direito de ingresso da ação fiscal. Como o crédito tributário não foi nem lançado, não há de se falar em prescrição
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está se tratando da decadência
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Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
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FG------(1)------LANÇAMENTO--------(2)------EXECUÇÃO FISCAL
1- DECADENCIA: entre fato gerador e lançamento
2- PRESCRIÇÃO: entre lançamento e execução fiscal
*aPós lançamento- Prescrição
A questão diz: "não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.": se não realizou o lançamento, não constituiu o credito tributário, trata-se de decadência, antes do lançamento, portanto.
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Quando finaliza o prazo decadencial e começa o prazo prescricional dos créditos tributários?
O marco divisor é o lançamento do crédito tributário. Assim, antes do lançamento, a fazenda pública tem um prazo, em regra 5 anos, para constituir o crédito tributário. Constituído o crédito, a fazenda pública tem um prazo prescricional para cobrar esse crédito.
Em outras palavras, antes do lançamento o prazo é decadencial, após o lançamento, o prazo é prescricional.
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Quando finaliza o prazo decadencial e começa o prazo prescricional dos créditos tributários?
O marco divisor é o lançamento do crédito tributário. Assim, antes do lançamento, a fazenda pública tem um prazo, em regra 5 anos, para constituir o crédito tributário. Constituído o crédito, a fazenda pública tem um prazo prescricional para cobrar esse crédito.
Em outras palavras, antes do lançamento o prazo é decadencial, após o lançamento, o prazo é prescricional.
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DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CTN
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (...)
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CTN
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.