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ID
3625777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2015
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.

A situação hipotética diz respeito à prescrição tributária de tributos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Prescrição é, nesse caso, a perda do direito de ingresso da ação fiscal. Como o crédito tributário não foi nem lançado, não há de se falar em prescrição

  • está se tratando da decadência

  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • FG------(1)------LANÇAMENTO--------(2)------EXECUÇÃO FISCAL

    1- DECADENCIA: entre fato gerador e lançamento

    2- PRESCRIÇÃO: entre lançamento e execução fiscal

    *aPós lançamento- Prescrição

    A questão diz: "não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.": se não realizou o lançamento, não constituiu o credito tributário, trata-se de decadência, antes do lançamento, portanto.

  • Quando finaliza o prazo decadencial e começa o prazo prescricional dos créditos tributários?

    O marco divisor é o lançamento do crédito tributário. Assim, antes do lançamento, a fazenda pública tem um prazo, em regra 5 anos, para constituir o crédito tributário. Constituído o crédito, a fazenda pública tem um prazo prescricional para cobrar esse crédito.

    Em outras palavras, antes do lançamento o prazo é decadencial, após o lançamento, o prazo é prescricional.

  • Quando finaliza o prazo decadencial e começa o prazo prescricional dos créditos tributários?

    O marco divisor é o lançamento do crédito tributário. Assim, antes do lançamento, a fazenda pública tem um prazo, em regra 5 anos, para constituir o crédito tributário. Constituído o crédito, a fazenda pública tem um prazo prescricional para cobrar esse crédito.

    Em outras palavras, antes do lançamento o prazo é decadencial, após o lançamento, o prazo é prescricional.

  • DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (...) 

    PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CTN

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.