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ID
3627544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2004
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n.º 3 (NR 3 — embargo ou interdição), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisações de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização do trabalho na adoção de medidas punitivas, no tocante à segurança e à medicina do trabalho. Com relação a esse tema, julgue o item a seguir, tendo como base a NR 3.


A definição de uma situação de risco grave e iminente deve estar embasada em critérios técnicos apresentados pelas normas regulamentadoras do MTE e(ou) documentos complementares.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão ser antiga, vale fazer uma comparação com a NR 3 mais recente (atualizada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019):

    a) Esta Norma foi alterada em 2011 e 2019. Ao meu ver foi melhorada, tomando por base o enunciado da questão. Em 2004, provavelmente os objetivos da NR 3 fossem outros (mais repressivos que educativos e preventivos). Hoje se busca, antes de tudo, prevenir. As punições e paralisações são consequências.

    b) Continua a ideia da necessidade de embasamento técnico para se autuar uma empresa, quando o AFT verificar Risco Grave e Iminente (RGI). Agora, existe matriz de risco na NR 3 (cruzamento entre gravidade x probabilidade), evitando (ou ao menos reduzindo) o entendimento subjetivo das questões de SST pelas partes envolvidas, o que causava muitas discussões.

    NR 3

    3.1 Objetivo

    3.1.1 Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.

    3.1.1.1 A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.

    3.5.2 O embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas.