SóProvas


ID
3627586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2004
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n.º 13 (NR 13 — caldeiras e vasos sob pressão), do MTE, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, à operação e à manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. No que se refere aos procedimentos de segurança previstos na NR 13 para a instalação e a operação de uma caldeira da categoria B em uma empresa, julgue o item que se segue.


O operador da caldeira deverá cumprir um estágio prático de habilitação na operação da caldeira que irá operar, com uma duração mínima de 80 horas.

Alternativas
Comentários
  • O estágio deverá ser de 100 horas.

  • A1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de: a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas; b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.