Gab. C
Trata-se da liquidação da despesa.
Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Segundo Paludo, a liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.
É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. É nesse estágio que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho.
A liquidação consiste na comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho, e tem como finalidade apurar:
a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
b) a importância exata a pagar; e
c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação