Gabarito: ERRADO.
É o contrato pelo qual uma das partes (transmitente) se obriga a transmitir à outra (licenciado) conhecimentos técnicos exclusivos.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1467/Contrato-de-know-how#:~:text=%C3%89%20o%20contrato%20pelo%20qual,a%20cess%C3%A3o%20de%20know%2Dhow.
São integrantes do know-how a habilidade, a experiência e os conhecimentos técnicos e os processos postos em prática na aplicação desses conhecimentos.
O know how deve ser distinto da chamada assistência técnica. Héctor Maasnatta(Los contratos de transmission de tecnologia, 1971, pág. 31) ensina:
“Se o titular se obriga a ministrar informes, dados, planos, especificações etc sobre um processo industrial especíifico, sem intervir na aplicação de fórmulas nem garantindo o resultado, mas podendo proibir o uso do procedimento em caso de ruptura ou ao temo do contrato, estamos diante de um contrato de know-how, especialmente se as fórmulas e procedimentos são desconhecidos no setor e devem manter-se em segredo pelo contratante.
Ao contrário, se o acordo obrigar a ministrar o concurso técnico necessário para conduzir ao processo de fabricação, trazendo para a empresa assistente uma obrigação de fazer e para obrigação de resultado, estamos diante de um contrato de assistência técnica.”
https://jus.com.br/artigos/72120/contrato-de-know-how
É o contrato pelo qual uma das partes (transmitente) se obriga a transmitir à outra (licenciado) conhecimentos técnicos exclusivos. A transmissão pode dar-se pela chamada licença de know-how e a cessão de know-how.
Art. 211 da Lei nº 9.279/96: O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.