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ID
3627988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2003
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos em espécie, julgue o item a seguir.

O contrato de know-how pode ser corretamente definido como um contrato de assistência técnica, pois consiste no acordo em que uma pessoa física ou jurídica compromete-se a transmitir a outro conhecimentos técnicos e científicos acerca de processo de fabricação ou produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    É o contrato pelo qual uma das partes (transmitente) se obriga a transmitir à outra (licenciado) conhecimentos técnicos exclusivos.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1467/Contrato-de-know-how#:~:text=%C3%89%20o%20contrato%20pelo%20qual,a%20cess%C3%A3o%20de%20know%2Dhow.

    São integrantes do know-how a habilidade, a experiência e os conhecimentos técnicos e os processos postos em prática na aplicação desses conhecimentos.

    O know how deve ser distinto da chamada assistência técnica. Héctor Maasnatta(Los contratos de transmission de tecnologia, 1971, pág. 31) ensina:

    “Se o titular se obriga a ministrar informes, dados, planos, especificações etc sobre um processo industrial especíifico, sem intervir na aplicação de fórmulas nem garantindo o resultado, mas podendo proibir o uso do procedimento em caso de ruptura ou ao temo do contrato, estamos diante de um contrato de know-how, especialmente se as fórmulas e procedimentos são desconhecidos no setor e devem manter-se em segredo pelo contratante.

    Ao contrário, se o acordo obrigar a ministrar o concurso técnico necessário para conduzir ao processo de fabricação, trazendo para a empresa assistente uma obrigação de fazer e para obrigação de resultado, estamos diante de um contrato de assistência técnica.”

    https://jus.com.br/artigos/72120/contrato-de-know-how

  • contrato de know-how é uma convenção pela qual uma pessoa, física moral se obriga a fazer o contratante fruir dos direitos que ela possui sobre certas fórmulas e processos secretos, durante um certo tempo e de acordo com um certo preço que esta se obriga a lhe pagar, como ensinou Paul Démin.

  • É o contrato pelo qual uma das partes (transmitente) se obriga a transmitir à outra (licenciado) conhecimentos técnicos exclusivos. A transmissão pode dar-se pela chamada licença de know-how e a cessão de know-how. 

    Art. 211 da Lei nº 9.279/96: O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

  • nunca nem vi