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GABARITO A
CPI PODE:
Quebra de sigilo bancário, fiscal e de DADOS (inclusive telefônico)
Ouvir testemunhas
Solicitar perícia
CPI NÃO PODE - RESERVA DE JURISDIÇÃO:
Busca domiciliar
Interceptação telefônica
Ordem de prisão (salvo flagrante)
Determinar medida cautelar
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Portanto, a interceptação telefônica será considerada prova ilícita, visto que depende de autorização judicial. Já a quebra de dados telefônicos INdepende de autorização judicial, sendo então prova lícita.
Fonte: minhas anotações :)
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pessoal, simples e prático.
grampo telefônico(interceptação) ------> reserva de jurisdição. Tem que ter ordem judicial.
quebra de sigilos telefônicos -----> É o que sua mulher faz quando pega teu celular, olhas apenas pra quem tu ligou que horas que foi, tempo de ligação e etc... Isso CPI pode fazer.
Agora lembre-se!
CPI que faz isso é em âmbito Federal e Estadual. Município não tem CPI justamente porque não tem órgão jurisdicional
PARAMENTE-SE!
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(A)
Outra igual que caiu na prova de Delegado da PF
Ano: 2013 Banca: Cespe Órgão: DPF Prova: DELEGADO-PF
O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto que a interceptação telefônica se restringe à chamada reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha, medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira, consoante entendimento da doutrina majoritária.(C)
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Cuidado com o comentário do "Patlick" existe CPI no âmbito municipal. No caso, ela apenas não terá poderes de investigação próprio da autoridade judicial.
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A CPI pode quebrar os dados telefônicos, o que equivale ao extrato da conta, com a menção de chamadas recebidas e enviadas. O que ela não pode fazer é a quebra do sigilo das conversas (interceptações).
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Gab. A
Apenas com base nas informações narradas e na posição majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
A) a relação de dados telefônicos de João configura prova válida, enquanto a transcrição a partir da interceptação das conversas telefônicas de Jorge configura prova ilícita;✅
R: comissões parlamentares de inquérito não detêm competência para decretar interceptação telefônica. Porém, são competentes para quebra dos dados telefônicos de investigados...
obs.: é vedado, tanto ao delegado como ao MP, a quebra de interceptação telefônica e de dados...
B) ambas as provas, oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados, devem ser consideradas válidas;❌
R: apenas a obtida em face de João (quebra de dados...)
C) ambas as provas, oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados, são ilícitas, devendo ser desentranhadas dos autos;❌
R: somente é ILÍCITA a interceptação telefônica..., porque está vinculada a reserva de jurisdição.
D) ambas as provas, oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados, são ilícitas, mas podem continuar nos autos em razão da teoria da fonte independente;❌
R: a obtida de forma ILÍCITA deve ser desentranhada do processo.
E) o registro dos dados telefônicos de João configura prova ilícita, enquanto a transcrição das conversas de Jorge, obtidas por interceptação telefônica, configura prova válida.❌
R: ...de João, prova LÍCITA; ...de Jorge, prova ILÍCITA.
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Existe sim CPI municipal, cuidado com o comentário mais curtido, ela só não tem poderes investigativos como as do âmbito Estadual e Federal.
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CPI:
Já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observar todas as formalidades legais, determinar:
quebra do sigilo fiscal
quebra do sigilo bancário
quebra do sigilo de dados; neste último, destaca-se o sigilo dos dados telefônicos.
A CPI NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA A QUEBRA DO SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA).
-CPI ESTADUAL também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI MUNICIPAL.
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Assertiva A
a relação de dados telefônicos de João configura prova válida, enquanto a transcrição a partir da interceptação das conversas telefônicas de Jorge configura prova ilícita;
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Provas ilícitas são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material.
Exemplo: Interceptação telefônica relizada sem ordem judicial.
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Deus é mais, eu tenho fé que chego lá!
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GAB: A
A CPI pode de ofício determinar a quebra dos sigilo dos DADOS telefônicos, mas a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA depende de autorização judicial.
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O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Com base nessa informação, a questão se apresenta c correta, pois é poder da CPI solicitar diretamente à operadora os dados telefônicos. Entretanto, a interceptação telefônica depende de expressa autorização judicial, o que torna a prova ilícita.
Questão correta: Letra A
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Gabarito: A
PODERES DA CPI:
PODEM
- Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;
- Quebra de sigilos bancários ou fiscais.
- Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
- Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);
- Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);
- Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
- Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
- Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.
NÃO PODEM
- Decretar prisão (salvo em flagrante);
- Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
- Decretar busca domiciliar;
- Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
- Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
- Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
- Convocar Chefe do Poder Executivo.
Lida básica no art.58, CF/88 e lei 1.579/52
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O
enunciado nos traz um caso prático e pede que seja assinalada a
alternativa considerada correta
com
base na posição
majoritária do Supremo Tribunal Federal. A questão é sofisticada e nos exige um esforço extra:
A)
a relação de dados telefônicos de João configura prova válida,
enquanto a transcrição a partir da interceptação das conversas
telefônicas de Jorge configura prova ilícita;
Correta.
A CPI pode decretar a quebra do sigilo de dados telefônicos de João,
sendo a prova válida. Nesse sentido está consolidada a
jurisprudência do STF, conforme se depreende de trecho extraído do
informativo n° 163 do STF:
A
QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA
INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.
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O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo
este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se
identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) -
ainda que representem projeções específicas do direito à
intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se
revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões
Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra
traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram
conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos
de investigação parlamentar.
As
Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem,
legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário,
do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas
por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios,
a existência concreta de causa provável que legitime a medida
excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob
investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no
procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram
causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de
ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º,
XXXV).
-
As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à
semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ
140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e
despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de
direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a
decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal.
-
O caráter privilegiado das relações Advogado-cliente: a questão
do sigilo profissional do Advogado, enquanto depositário de
informações confidenciais resultantes de suas relações com o
cliente. (MANDADO
DE SEGURANÇA N. 23.452-RJ).
Ademais,
os dados obtidos por meio de quebra de sigilo devem ser mantidos sob
reserva: Os dados obtidos por meio da quebra dos
sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob
reserva. Assim, a página do Senado Federal na internet não pode
divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada
por comissão parlamentar de inquérito (CPI). STF. Plenário. MS
25940, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/4/2018 (Info 899).
Porém,
a CPI não pode decretar a interceptação de comunicações
telefônicas de Jorge e transcrevê-las, posto que é tema submetido
a reserva de jurisdição, dependendo de ordem judicial para ser
decretada, consoante o art. 5°, inciso XII, da CF, sendo a prova
considerada ilícita.
Art.
5º, XII. É inviolável o
sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal.
B)
ambas as provas,
oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de
dados, devem ser consideradas válidas;
Incorreta.
Conforme explanado
na justificativa da alternativa “a", a CPI não pode decretar a
interceptação telefônica, pois essa é reservada ao judiciário,
sendo a prova ilícita. Noutra seara, é a válida a quebra do sigilo
dos dados telefônicos.
C)
ambas as provas,
oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de
dados, são
ilícitas, devendo ser desentranhadas dos autos;
Incorreta.
Vide
justificativa
das alternativas “a" e “b".
D)
ambas as provas,
oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de
dados, são ilícitas, mas podem continuar nos autos em razão da
teoria da fonte independente;
Incorreta.
Apenas a prova oriunda da interceptação telefônica é ilícita,
conforme explanado nas justificativas anteriores, não havendo em que
se falar em teoria da fonte independente, posto que, a prova está
maculada de ilicitude na sua origem.
E) o registro dos dados
telefônicos de João configura prova ilícita,
enquanto a transcrição das conversas de Jorge, obtidas por
interceptação telefônica, configura prova válida.
Incorreta.
É o contrário, consoante o explicado nas justificativas
anteriores.
Para te facilitar a visualização do tema, observe a esquematização abaixo, constante do Site da Câmara dos Deputados:
O que a CPI pode fazer:
-
convocar ministro de Estado;
-
tomar depoimento de autoridade
federal, estadual ou municipal;
-
ouvir suspeitos (que têm
direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que
têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a
comparecer);
-
ir a qualquer ponto do
território nacional para investigações e audiências públicas;
-
prender em flagrante delito;
-
requisitar informações e
documentos de repartições públicas e autárquicas;
-
requisitar funcionários de
qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
-
pedir perícias, exames e
vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
-
determinar ao Tribunal de Contas
da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
-
quebrar sigilo bancário, fiscal
e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não
escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
-
condenar;
-
determinar medida cautelar, como
prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
-
determinar interceptação
telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
-
impedir que o cidadão deixe o
território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
-
expedir mandado de busca e
apreensão domiciliar; e
-
impedir a presença de advogado
do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da
CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato
arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até
para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
Gabarito
do Professor: alternativa
A
-
O que a CPI pode fazer:
- (....)
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- (...)
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- (...)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Gab letra A
1 - CPI PODE
Requisitar Documentos
Intimar Testemunhas
Solicitar ao juiz a condução coercitiva
Quebra do sigilo bancário, fiscal e dados telefônicos
2 - CPI NÃO PODE
sigilo das comunicações telefônicas.
Decretar Prisões, salvo em flagrante
Medidas CAUTELARES (arresto, sequestro, penhora)
Busca domiciliar (somente o juiz poderá)
Interceptação Telefônica= (SOMENTE O JUIZ FAZ)
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Gab: Letra A
Sigilo de dados: diz respeito ao registro das comunicações. Ex: para quem você ligou, quanto tempo durou a ligação, etc.
Interceptação telefônica: diz respeito há comunicação em si, é saber o teor da conversa. Somente a autoridade judicial pode autorizar a interceptação telefônica.
A CPI tem poderes de investigação próprios da autoridade judicial, assim pode determinar a quebra do sigilo de dados das comunicações.
A interceptação telefônica está acobertada pela cláusula de reserva de jurisdição, assim somente a autoridade judicial pode determiná-la.
OBS: no âmbito municipal também há CPI, no entanto, como não há poder judiciário municipal, as CPI's municipais não têm poderes próprios de autoridade judicial, dessa forma não pode determinar a quebra de sigilo.
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A CPI pode fazer várias coisas próprias de autoridades judiciais, menos quebrar sigilo telefônico, determinar busca e apreenção e prisão. É isto
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Constituição Federal
Art. 58
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
As Comissão Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem poderes próprios das autoridades judiciais. Em razão disso, as cpis podem, diretamente, quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico, bem como os sigilos de dados de investigados. Ademais, podem ainda notificar testemunha e determinar sua condução coercitiva, além de determinar a prisão em flagrante.
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CPI
Compete: Determinar quebra de sigilo: Fiscal, Bancário, Telefônico;
Busca e apreensão de documentos;
Prisão em flagrante;
Convocar particulares e autoridades publicas;
Determinar a realização de diligências, perícias, exames.
Não compete: Determinar interceptação de comunicações telefônicas;
Busca e apreensão de documentos em domicílio;
Determinar prisão(Exceto em flagrante);
Membros do poder judiciário não são obrigados a depor sobre sua função jurisdicional;
Determinar medidas cautelares: Indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, prisões preventivas.
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O fato é que na questão ele diz que a interceptação foi instaurada COM BASE NA LEI 9296/06, logo, a reserva de jurisdição teria sido feita. Achei que , como sempre, o português da FGV induziu uma galera ao erro
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resumindo, a CPI não pode fazer interceptação telefonica , esse instituto é exclusivo do Judiciario. Porém a quebra de sigilo de dados telefonicos é direito inerente a CPI.
#PCERJ Investigador