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LEI Nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
 
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
 
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
 
Assim, o item está ERRADO.
                             
                        
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GABARITO ERRADO
 
"Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas."
 
 
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
                             
                        
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Gabarito Errado.
 
Redação original. 
Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.ERRADA.
 
Redação retificada. 
 
Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo INCLUSIVE a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. CERTO.
 
 
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Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas.
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
 
                             
                        
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Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. GABARITO: ERRADA.
 
Art. 30 do Estatuto: 
Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
(...)
 
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
 
(...)
 
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade. 
 
                             
                        
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ERRADO.
 
ART 30, V DA LEI 13146/2015.
 
NÃO É VEDADA A DILAÇÃO DE TEMPO.
                             
                        
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Gabarito: Errado
Fundamento: Artigo 30, V
 
 
#PAZEBEM
                             
                        
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dilatar = aumentar
 
ou seja, é permitido sim aumentar o tempo do estabelecido antes da processo!!
                             
                        
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Erga omnes, que tem efeito ou vale para todos.
Gabarito: Errado