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ID
3632569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, que dizem respeito à aplicação da lei, às pessoas e aos bens.


Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Resposta : CERTO

    Nascituro: Aquele que, embora concebido, não nasceu.

    Teoria Natalista: A personalidade só é adquirida com o nascimento com vida.

    Teoria Concepcionista: A personalidade é adquirida desde a concepção.

    Independentemente de qualquer teoria, o nascituro tem proteção. Com base na doutrina de

    Clóvis Beviláqua , ainda aplicável ao novo sistema, podemos dizer que o legislador aparentemente

    abraça a teoria natalista por ser mais prática, mas sofre forte e inequívoca influência da teoria

    concepcionista, pois o sistema jurídico reconhece ao nascituro diversos direitos como pessoa.

    O STJ, por sua vez, entende que o nascituro pode ter alguns atributos da personalidade.

    JDC 1 – Art. 2º: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o

    natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome,

    imagem e sepultura

  • CERTO

    (...) hoje, mesmo que se adote qualquer das outras duas teorias restritivas, há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais (REsp 1415727/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014)

  • Para Pablo Stolze e Gagliano Filho (2004), direitos da personalidade são aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais; seriam, assim, uma série de valores não redutíveis pecuniariamente, como a vida, a integridade física, a intimidade, a honra, entre outros.

    Fonte:

  • GABARITO "CERTO"

    Art. 2º  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • ASSERTIVA:

    Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.

    PARTE 1: Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade (CORRETO)

    PARTE 2: os direitos da personalidade (...) estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa. (CORRETO)

    GAB: C

  • Julgue o item seguinte, que dizem respeito à aplicação da lei, às pessoas e aos bens.

    Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.

    Alguns julgados representam a adoção da Teoria Concepcionista. Como exemplo, há um caso em que o STJ reconheceu a presença de danos morais ao nascituro pela afirmação feita pelo humorista Rafinha Bastos em relação à cantora Wanessa Camargo, então, grávida, e o seu filho, que ainda estava na condição de nascituro. (3)

    Além disso, no consta expressamente que “[...] o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento com vida [...]” (4)

  • JDC 1 - a proteção que o Código confere ao nascituro alcança o natimorto no que cocerne os direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

  • Direitos da Personalidade difere de personalidade!

  • A questão é sobre o nascituro e os direitos da personalidade.

    Nascituro pode ser conceituado como aquele que foi concebido, mas que ainda não nasceu (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 191).

    São direitos da personalidade “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236).

    Teria o nascituro personalidade?

    Temos três teorias a respeito. Vejamos.

    Para a teoria natalista, a personalidade tem início diante do nascimento com vida. Assim, o nascituro tem, apenas, expectativas de direito.

    Para a teoria da personalidade condicionada, a personalidade civil também tem início diante do nascimento com vida, mas o nascituro é titular de um direito eventual, já que seus direitos estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, o nascimento com vida. A condição suspensiva é o elemento acidental que subordina a eficácia do negócio jurídico ou ato jurídico a evento futuro e incerto (art. 130 do CC).

    Para a teoria da concepção, o nascituro é pessoa humana e seus direitos estão resguardados pela lei. Portanto, a personalidade inicia-se desde a concepção, ressalvados os direitos patrimoniais decorrentes de herança, legado e doação, que ficam condicionados ao nascimento com vida. Doutrina e jurisprudência inclinam-se cada vez mais para a adesão desta terceira teoria.

    A lei assegura, no art. 2º do CC, os direitos da personalidade ao nascituro, ao dispor que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".




    Gabarito do Professor: CERTO

  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Ué!!! A questão fala: "que dizem respeito à aplicação da lei..."

    E a lei (CC) fala em nascimento com vida para ter personalidade! - essa é a posição Clássica/Normativa/Positivista, e ela diz que a norma é quem diz quem tem personalidade. A questão não pede para julgar conforme a lei?

    Se fosse a conforme a "Doutrina Concepcionista" ficaria mais simples.

    Onde está escrito, NA LEI, que NASCITURO tem PERSONALIDADE ?

    Entendi foi nada!

  • CERTO

    Tenha em mente que os direitos de personalidade NÃO se confundem com a personalidade jurídica, a qual é adquirida TÃO SOMENTE após o nascimento COM VIDA.

    Direitos = A partir da concepção da vida humana no ventre materno;

    Personalidade Jurídica = A partir do nascimento COM VIDA.

    Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Questão correta:

    porém é difícil saber qual teoria essa banca adota, se a concepcionista ou natalista, vejamos através desta outra questão da banca Cesp:

    O cientista francês Philippe Charlier trouxe à tona uma revelação inimaginável: os restos mortais da guerreira e mártir francesa Joana d’Arc são falsos — e, na realidade, podem ser de uma múmia egípcia.

    IstoÉ, 11/4/2007, p. 75 (com adaptações). 

    Considerando a notícia acima e a legislação civil brasileira, julgue o item a seguir.  

    Se Joana d’Arc fosse brasileira, a personalidade jurídica dessa heroína teria se iniciado no momento em que foi concebida, pois a partir desse momento estariam legalmente assegurados os seus direitos. 

    Resposta: errado.