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Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Resposta : CERTO
Nascituro: Aquele que, embora concebido, não nasceu.
Teoria Natalista: A personalidade só é adquirida com o nascimento com vida.
Teoria Concepcionista: A personalidade é adquirida desde a concepção.
Independentemente de qualquer teoria, o nascituro tem proteção. Com base na doutrina de
Clóvis Beviláqua , ainda aplicável ao novo sistema, podemos dizer que o legislador aparentemente
abraça a teoria natalista por ser mais prática, mas sofre forte e inequívoca influência da teoria
concepcionista, pois o sistema jurídico reconhece ao nascituro diversos direitos como pessoa.
O STJ, por sua vez, entende que o nascituro pode ter alguns atributos da personalidade.
JDC 1 – Art. 2º: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o
natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome,
imagem e sepultura
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CERTO
(...) hoje, mesmo que se adote qualquer das outras duas teorias restritivas, há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais (REsp 1415727/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014)
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Para Pablo Stolze e Gagliano Filho (2004), direitos da personalidade são aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais; seriam, assim, uma série de valores não redutíveis pecuniariamente, como a vida, a integridade física, a intimidade, a honra, entre outros.
Fonte:
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GABARITO "CERTO"
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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ASSERTIVA:
Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.
PARTE 1: Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade (CORRETO)
PARTE 2: os direitos da personalidade (...) estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa. (CORRETO)
GAB: C
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Julgue o item seguinte, que dizem respeito à aplicação da lei, às pessoas e aos bens.
Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.
Alguns julgados representam a adoção da Teoria Concepcionista. Como exemplo, há um caso em que o STJ reconheceu a presença de danos morais ao nascituro pela afirmação feita pelo humorista Rafinha Bastos em relação à cantora Wanessa Camargo, então, grávida, e o seu filho, que ainda estava na condição de nascituro. (3)
Além disso, no consta expressamente que “[...] o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento com vida [...]” (4)
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JDC 1 - a proteção que o Código confere ao nascituro alcança o natimorto no que cocerne os direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
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Direitos da Personalidade difere de personalidade!
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A questão é sobre o nascituro e os direitos da personalidade.
Nascituro pode ser conceituado como aquele que foi concebido, mas que ainda não nasceu (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 191).
São direitos da personalidade “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236).
Teria o nascituro personalidade?
Temos três teorias a respeito. Vejamos.
Para a teoria natalista, a personalidade tem início diante do nascimento com vida. Assim, o nascituro tem, apenas, expectativas de direito.
Para a teoria da personalidade condicionada, a personalidade civil também tem início diante do nascimento com vida, mas o nascituro é titular de um direito eventual, já que seus direitos estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, o nascimento com vida. A condição suspensiva é o elemento acidental que subordina a eficácia do negócio jurídico ou ato jurídico a evento futuro e incerto (art. 130 do CC).
Para a teoria da concepção, o nascituro é pessoa humana e seus direitos estão resguardados pela lei. Portanto, a personalidade inicia-se desde a concepção, ressalvados os direitos patrimoniais decorrentes de herança, legado e doação, que ficam condicionados ao nascimento com vida. Doutrina e jurisprudência inclinam-se cada vez mais para a adesão desta terceira teoria.
A lei assegura, no art. 2º do CC, os direitos da personalidade ao nascituro, ao dispor que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Gabarito do Professor: CERTO
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Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Ué!!! A questão fala: "que dizem respeito à aplicação da lei..."
E a lei (CC) fala em nascimento com vida para ter personalidade! - essa é a posição Clássica/Normativa/Positivista, e ela diz que a norma é quem diz quem tem personalidade. A questão não pede para julgar conforme a lei?
Se fosse a conforme a "Doutrina Concepcionista" ficaria mais simples.
Onde está escrito, NA LEI, que NASCITURO tem PERSONALIDADE ?
Entendi foi nada!
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CERTO
Tenha em mente que os direitos de personalidade NÃO se confundem com a personalidade jurídica, a qual é adquirida TÃO SOMENTE após o nascimento COM VIDA.
Direitos = A partir da concepção da vida humana no ventre materno;
Personalidade Jurídica = A partir do nascimento COM VIDA.
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Questão correta:
porém é difícil saber qual teoria essa banca adota, se a concepcionista ou natalista, vejamos através desta outra questão da banca Cesp:
O cientista francês Philippe Charlier trouxe à tona uma revelação inimaginável: os restos mortais da guerreira e mártir francesa Joana d’Arc são falsos — e, na realidade, podem ser de uma múmia egípcia.
IstoÉ, 11/4/2007, p. 75 (com adaptações).
Considerando a notícia acima e a legislação civil brasileira, julgue o item a seguir.
Se Joana d’Arc fosse brasileira, a personalidade jurídica dessa heroína teria se iniciado no momento em que foi concebida, pois a partir desse momento estariam legalmente assegurados os seus direitos.
Resposta: errado.