e) Sentença condena o acusado quanto a um crime e extingue a punibilidade quanto ao outro. A acusação interpõe apelação para impugnar exclusivamente a extinção da punibilidade.
Para responder a questão não bastava saber o conceito do princípio da unirecorribilidade (que consiste na regra de que contra uma decisão só deve caber um único recurso, ou pelo menos um por vez) ... a questão parece boba, mas não é.
Consoante expressamente dispõe o § 4º do art. 593 do Código de Processo Penal, sendo cabível Apelação, não poderá a parte utilizar-se de Recurso em Sentido Estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
Ao comentar a disposição legal, o doutrinador José Frederico Marques enfatiza que "a apelação absorve os demais recursos, por imperativo da consunção" . E conclui: "Isso quer dizer que, na hipótese de sentença definitiva de condenação ou absolvição, na qual também outro julgamento, o recurso cabível será o de apelação contra essa decisão, ainda que só no tocante a ela se pretenda interpor recurso."
Na mesma linha de raciocínio é o pensamento de Guilherme de Souza Nucci : "Inconformismo parcial : em função da unirrecorribilidade das decisões, havendo previsão expressa para a interposição de apelação, não pode a parte optar pelo recurso em sentido estrito, a pretexto de também estar prevista a matéria no contexto do art. 581. É o que ocorre, por exemplo, com a não concessão do sursis. Prevê o art. 581, XI, do Código de Processo Penal, ser cabível recurso em sentido estrito contra decisão que nega o benefício. Entretanto, se o juiz da condenação for o responsável pela negativa, cabe apelação, pois está sendo questionada parte da sentença de mérito."
Dessa forma, a sentença que declarou extinta a punibilidade em relação a um crime e que, também, condenou por outra infração, desafiaria Apelação Criminal e não Recurso em Sentido Estrito.