CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS
GABARITO: C
ASSERTIVA A) Desde que haja pagamento de taxa ou de emolumento, fica assegurado o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
Art. 4°, § 2º - Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
ASSERTIVA B) Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo, exceto se o litígio se der na esfera judicial.
Art. 4°, § 3º - Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo ou no judicial.
ASSERTIVA C) Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.
Art. 4°, § 4º - Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.
ASSERTIVA D) O estado não pode garantir o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública.
Art. 4°, § 6º - O Estado garante o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública, da segurança pessoal e dos patrimônios público e privado.