Gabarito: Errado
Erro: Seguradoras nacionais não podem.
Fundamento: REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:
a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;
b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;
c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;
e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;
f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;
g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;
h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;
j) (revogado);
k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.
2. As contas em moedas estrangeiras devem ser mantidas exclusivamente em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.
3. Observado o contido na seção 8 deste capítulo, os recursos mantidos nas contas de que trata este título podem ser livremente aplicados no mercado internacional.