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ID
3637810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2006
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais de direito econômico, julgue o item que se segue.

Como aspecto da ordem econômica internacional e como exceção à regra interna, as embaixadas, as delegações estrangeiras, as sociedades seguradoras nacionais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de instituições autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Erro: Seguradoras nacionais não podem.

    Fundamento: REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

    1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:

    a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;

    b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;

    c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

    d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;

    e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;

    f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;

    g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;

    h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;

    i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;

    j) (revogado);

    k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.

    2. As contas em moedas estrangeiras devem ser mantidas exclusivamente em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.

    3. Observado o contido na seção 8 deste capítulo, os recursos mantidos nas contas de que trata este título podem ser livremente aplicados no mercado internacional.

  • Conforme JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE ITENS DO GABARITO DO CONCURSO Essa questão foi ANULADA pela banca organizadora: “Como aspecto da ordem econômica internacional e como exceção à regra interna, as embaixadas, as delegações estrangeiras, as sociedades seguradoras nacionais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de instituições autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.” — anulado devido a ambigüidade insuperável em seu enunciado. Existe divergência entre o que determinam as normas legais e as do Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto ao fato de as sociedades seguradoras nacionais serem autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.