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ID
363847
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "a" (ERRADA) - o prazo é de 10 anos, e não 5 como diz a alternativa.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    LETRA "c" (ERRADA) - há outras modalidades de presunção de morte.
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    LETRA "d" (ERRADA) - após a sucessão definitiva o ausente pode recuperar seus bens,

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    LETRA "C" CERTA!
  • Corrigindo o comentário do colega acima, correta a letra "B"
  • Letra b
    Art. 1571, § 1o  do CC:  O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • Vale acrescentar que se a viúva do ausente casar-se novamente após a decretação da ausência com presunção de morte e o ausente reaparece, o entendimento majoritário é que o segundo casamento da viúva deve ser anulado, e o ausente continua com o seu estado de casado.
  • A LETRA B É A ALTERNATIVA CORRETA!
  • 1.      O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    Então, em regra, se a morte for presumida sem decretação de ausência o casamento não se dissolve. Certo?

    O cara vai para a guerra, explode em 5 mil pedaços, ninguém acha o corpo, a morte é presumida e a mulher deve continuar fiel ao amado, esperando seu retorno.

    Lei escrita para inglês ver. 

  • NÃO SE PODE CONSIDERAR A RESPOSTA DA LETRA B CORRETA E SIM A MENOS ERRADA.

    CONFORME ARTIGO 9 INCISO IV, DO CCB,  NECESSITARIA É CLARO DO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSENCIA E MORTE PRESUMIDA




  • Questão extremamente mal formulada. Na minha opinião a correta é a letra A, pois no enunciado está escrito "Cinco anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas". Sim, poderá nos termos do artigo 35 do CC: "Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo".
  • Analisando a questão,

    Letra “A” - Cinco anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. 

    Conforme Art. 37 do CC: Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Incorreta letra “A”. O prazo é de 10 (dez) anos. 

    Letra “B” - A presunção de morte decorrente da ausência autoriza a viúva do ausente a casar-se novamente. 

    Art. 1.571,§ 1o: “O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.”

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Diante disso, a presunção de morte decorrente de ausência, uma vez a parte que ficou é viúva, podendo casar-se novamente.

    Correta letra “B”. 

    Letra “C” - O Código Civil não admite outras modalidades de presunção de morte além da ausência.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Incorreta letra “C”.  Conforme o artigo 7º do CC, há outras formas de declaração de morte além da ausência. 

    Letra “D” - Somente até o momento da abertura da sucessão definitiva o ausente poderá recuperar seus bens.

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Incorreta letra “D”. O ausente, se voltar, tem o prazo de dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva para recuperar seus bens. 


    RESPOSTA: (B)



  • David Porto, deu uma forçada de barra ai ein amigo?

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • PARA LEMBRAR:

    Do Casamento

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros