Analisando a questão,
Letra “A” - Cinco anos após o
trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória, poderão os interessados
requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Conforme Art. 37 do CC: Dez anos depois de passada em
julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os
interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções
prestadas.
Incorreta letra “A”. O prazo é de 10 (dez) anos.
Letra “B” - A presunção de morte
decorrente da ausência autoriza a viúva do ausente a casar-se novamente.
Art. 1.571,§ 1o: “O casamento válido só se dissolve pela
morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção
estabelecida neste Código quanto ao ausente.”
Art. 6o A existência da pessoa natural termina
com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei
autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Diante disso, a presunção de morte
decorrente de ausência, uma vez a parte que ficou é viúva, podendo casar-se
novamente.
Correta letra
“B”.
Letra “C” - O Código Civil não
admite outras modalidades de presunção de morte além da ausência.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida,
sem decretação de ausência:
I - se
for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II -
se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até
dois anos após o término da guerra.
Parágrafo
único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser
requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença
fixar a data provável do falecimento.
Incorreta letra “C”. Conforme o artigo 7º do CC, há outras formas
de declaração de morte além da ausência.
Letra “D” - Somente até
o momento da abertura da sucessão definitiva o ausente poderá recuperar seus
bens.
Art.
39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão
definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes
haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em
seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido
pelos bens alienados depois daquele tempo.
Incorreta letra “D”. O ausente, se voltar, tem o prazo de dez anos
seguintes à abertura da sucessão definitiva para recuperar seus bens.
RESPOSTA: (B)