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ID
363856
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As utilidades que se retiram da coisa e lhe diminuem a quantidade, pois não se reproduzem periodicamente, são:

Alternativas
Comentários
  • Os bens acessórios podem ser de vários tipos:

    1- Frutos: São as utilidades que a coisa principal periodicamente produz e cuja percepção não diminui a sua substância. Costuma-se dizer que são as utilidades que nascem e renascem.

    2- Produtos: São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, e que não se renovam (pedras, metais, petróleo)

    3- Pertenças: São os bens móveis que são afetados de forma duradoura ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem, sem que sejam considerados suas partes integrantes (art. 93).

    4- Benfeitorias: São obras ou despesas realizadas pelo homem na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la (benfeitorias necessárias), melhorá-la (benfeitorias úteis) ou embelezá-la (benfeitorias voluptuárias).

  • Quanto à origem, existem frutos naturais, os quais advêm da força orgânica, que se renovam periodicamente, como por exemplo, as frutas de uma árvore e a cria de animais; frutos industriais são os produzidos devido à intervenção do esforço humano, como os produtos manufaturados; por fim, frutos civis que decorrem de uma relação jurídica, são os rendimentos auferidos pela utilização da coisa frugífera por pessoa diferente da do proprietário.

    Em relação ao estado, os frutos pendentes são aqueles ainda presos ao bem principal, devido ao fato de não estarem prontos para a colheita; os frutos percebidos são aqueles que foram colhidos, com resultado favorável; os frutos percipiendos, são os que podendo ser colhidos, ainda não foram; os frutos existentes são os frutos que, separados do bem principal, ainda não foram consumidos; e os frutos consumidos, os que desapareceram devido seu uso ou consumo.

  • Direto ao assunto:
    Segundo Pablo Stolze:

    1. Frutos civis (rendimentos ) : são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda (ex: juros, aluguel);

     

    2.frutos percipiendos: são aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram;

     

    3.     pertenças: trata-se das coisas que, sem integrarem a coisa principal, facilitam a sua utilização (ex: aparelho de ar    condicionado). Aqui uma observação - não obede o princípio da gravitação jurídica (acessório segue o principal);
     

    4. produtos: trata-se de utilidades não-renováveis, cuja percepção diminui a substância da coisa principal (ex: carvão extraído de uma mina esgotável).

  • Resposta: D
    Segundo Flávio Tartuce: "Produtos: São os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. Percebe-se que é discutível a condição de acessório dos produtos, eis que são retirados da própria coisa principal. Como exemplo, pode ser citada a pepita de ouro retirada de uma mina."
    Manual de Direito Civil, volume único, 3ª ed, 2013, pág. 171.
  • Gab. Letra D

    A)  - Frutos civis – são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda (juros, aluguel).

    B) percipiendos – são aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram.

    C)  pertenças – trata-se das coisas que, sem integrarem a coisa principal, facilitam a sua utilização, a exemplo do aparelho de ar condicionado (art. 93 do CC).

    D) os produtos – trata-se de utilidades não renováveis, cuja percepção diminui a substância da coisa principal (carvão extraído de uma mina esgotável).


  • FRUTOS: São bens que saem do princípal sem diminuir sua quantidade. Os frutos podem ser: 

     

    - Naturais: Decorrem da essência (ex: frutos de uma macieira); 

     

    - Industriais: Decorrem de uma atividade humana (ex: cimento produzido em uma industria);  

     

    - Civis: São rendimentos (ex: valores advindos do aluguel de um imóvel).  

     

    PRODUTOS: Saem do principal diminuindo este. (ex: pedras preciosas de uma mina)

  • São os produtos as utilidades que se retiram de uma coisa e lhe diminuem a quantidade, pois não se reproduzem periodicamente.

    Os frutos, por outro lado, são utilidades que se produzem periodicamente e não diminuem a quantidade do bem principal (como as maçãs de uma macieira).

    Já as pertenças são partes não integrantes que se destinam de forma duradoura ao serviço ou aformoseamento de um bem principal.

    Resposta: D