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ID
363913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual o tipo penal consistente na prática de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja?

Alternativas
Comentários
  • Que presente heim fiquei até com medo de marcar achando que era pegadinha do Malandro!!

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTO:


    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma (assinatura) ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

  • Trata-se de um crime próprio que só pode ser praticado por funcionário público competente para reconhecer firma ou letra (ex: oficiais de registro cvil, cônsules e etc). O funcionário reconhece firma ou letra, falsa, como sendo verdadeiro. O delito não exige finalidade especial.
  • Gabarito: A

    "BREVES COMENTÁRIOS

    Objetividade Jurídica: Tutela-se a fé pública

    Sujeito Ativo: O crime é próprio, ou seja, só pode ser praticado por quem exerça função pública, com poderes para reconhecer firmas ou letras(tabelião de notas, oficial do Registro Civil, os conules etc.)

    Sujeito Passivo: Se´ra o Estado, tendo ao seu lado eventual particular prejudicado pelo comportamento do agente.

    Conduta: Pune-se quem reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.A ação nuclear típica é a de reconhecer, isto é, admitir, atestar algo como verdadeiro, no caso presente, firma(assinatura por extenso ou rubrica) ou letra (manuscrito; escrito de próprio punho)

    Tipo Subjetivo: É o dolo. Não se exige finalidade especial por parte do agente.

    Consumação e tentativa: Consuma-se o crime no momento em que o agente efetua o reconhecimento irregular, independente da devolução do documento àquele que solicitou o reconhecimento, bem como da ocorrência de dano efetivo(RT 524/458)

    A tentativa é admissível"


    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos 4º Edição.
  • Breve comentário. 

    È uma questão tão óbvia que parece até pegadinha,creio que muita gente era tendo este pensamento. Questões desse tipo pega muita gente de jeito. 

  • GABARITO: A

     

     a) Falso reconhecimento de firma ou letra
            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

     b) Falsidade ideológica
            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

     c)  Petrechos de falsificação
            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     d) FALSIDADE DOCUMENTAL:
      - Falsificação do selo ou sinal público
      - Falsificação de documento público
      - Falsificação de documento particular 
      - Falsidade ideológica
      - Falso reconhecimento de firma ou letra
      - Certidão ou atestado ideologicamente falso
      - Falsidade material de atestado ou certidão
      - Falsidade de atestado médico

     

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    ART. 300. RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA.

    PENA:

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:

    RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:

    RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA

  • Gabarito A

  • GAB. A

    TEMPO BOM KKKKKKK

  • Essa é pra levantar o moral

  • nossa kkkkk

  • Dá até medo de responder.

  • essa até o diabo se arrepia na hora de responder

  • TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...

    A CONSUMAÇÃO SE DÁ QUANDO O RECONHECIMENTO FOR REALIZADO, INDEPENDENTEMENTE DA ENTREGA DO DOCUMENTO A QUEM DELE POSSA FAZER MAU USO.

    ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!

  • Se fosse a CESPE teria pegadinha,certeza!

  • Se fosse CESPE iria fantasiar alguma coisa para dar como correta a que não tem nada vê

  • Rapaz li umas 5 vezes e marquei pensando , será que eu estou louco, não pera... Mas tá na lei. sim tá na lei, mas perai a banca não vai deixar barato assim kkkkkkkkkkkk ô anústia meus amigos, Ô angústia kkkkkk