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Abstrato: Basta a mera execução da conduta típica para o crime ser considerado comprovado. Não precisa provar que no fato específico alguém sofreu risco, basta provar a ocorrência do fato. Concreto: só estarão consumados quando ficar demonstrado que o perigo realmente aconteceu.
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QUESTÃO CORRETA!
O fato típico é formado pela TIPICIDADE OBJETIVA e TIPICIDADE SUBJETIVA. Na primeira se verifica a TIPICIDADE FORMAL (conformidade do fato ao tipo penal) e a TIPICIDADE MATERIAL ( desvalor da conduta e do resultado) enquanto na TIPICIDADE SUBJETIVA se verifica o DOLO e o ELEMENTO subjetivo especial.
Perceba que a questão questiona sobre a TIPICIDADE FORMAL o qual é definido pela adequação do fato ao tipo penal.
Vamos exemplificar?
HOMICÍDIO - art. 121 do CP - "MATAR ALGUÉM: (...)"
Se alguém desfere pauladas, tiros, facadas ou utiliza de qualquer outro meio contra uma pessoa e isso resulta na morte dela, ocorre a concretização de um fato descrito abstratamente no tipo ora mencionado. Veja que ocorreu um dano, uma lesão ao bem jurídico tutelado, no caso a vida. Um crime de dano, pois se consuma com a lesão do bem jurídico.
Agora vamos para o art. 132 do CP - PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - "EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO OU EMINENTE:(...)"
Nesse tipo de crime, a mera exposição a perigo de vida ou saúde de outrem já configura o tipo penal descrito. Ou seja, o bem jurídico tutelado (VIDA E SAÚDE) quando exposto a perigo, independentemente da forma que isso ocorrer, concretizará um fato abstrato descrito na lei penal. Um crime de perigo, pois se consuma com a possibilidade de lesão ao bem jurídico.
É exatamente isso que a questão afirma e por isso ela está correta.
Bons estudos!
FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL- Coleção SINOPSES PARA CONCURSOS. AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre. 10ª Edição. 2020 .Ed. Juspodivm.
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apenas para complementar
eu posso dizer que algo é crime quando nele se reúnem todos os seus elementos isso está lá no art 14 CP
quais são esses elementos?
aqueles adotados pela teoria finalística tripartide
FATO TIPICO
ANTIJURÍDICO
CULPÁVEL
FATO TÍPICO
-> CONDUTA (DOLO/CULPA)
-> NEXO CAUSALIDADE (ART 13 CP)
-> TIPICIDADE (ART 1 DO CP)
-> RESULTADO (FORMAL/MATERIAL/MERA CONDUTA)
ANTIJURÍDICO
Algo contrário a lei.
É interessante entender a antijuridicidade porque é daqui que são as causas excludentes de ilicitude
que são
-> EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
ex.: Lutadores de boxe. Uma paçoca a cara do outro, mas não respondem nenhum por lesão corporal.. pois está atividade é inerente a sua profrissão
-> LEGITIMA DEFESA
ex.: A vai atirar em B, este consegue sacar sua arma e atira antes em A. Ele não responde pelo 121 do CP(homicídio) pois age para salvar direito próprio
-> ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL
ex.: Agente Penitenciário que tranca um custodiado em sua cela. Não deverá responder por cárcere privado, uma vez que faz parte do seu dever tal conduta
-> ESTADO DE NECESSIDADE
ex.: Avião caindo eu olho e só tem um paraquedas, eu olho pra você, você olha pra mim, eu olho pra você e quando olho já pulei e te deixei cair com o avião. Não vou responder por OMISSÃO DE SOCORRO, pois naquele caso eu não tinha como me salvar se eu fosse te salvar
CULPABILIDADE
neste último substrato do crime adotamos a TEORIA NORMATIVO PURA DA CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
bem, resumidamente é isso. Eu não copiei de nenhum manual, então caso haja um equívoco, avisem-me!
PARAMENTE-SE!
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QUESTÃO CORRETA
"NUNCA FOI SORTE, SEMPRE FOI DEUS"
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O Abstratamente me pegou...
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Certo.
Traduzindo: é crime quando a conduta de alguém seja igual ao que está escrito no código penal, que lesiona ou coloca em risco um bem (vida, patrimônio, etc.)
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Fato abstratamente descrito como crime pela lei. A lei prevê de forma abstrata que determinada conduta configura crime. Quando essa conduta é praticada no caso concreto, temos que o fato é formalmente típico, uma vez que foi descrito previamente como crime na norma penal. É o chamado juízo de adequação típica, quando a conduta praticada se encaixa perfeitamente na previsão da norma. Já a tipicidade material é o desvalor da conduta, verifica-se a relevância da lesão ou risco de lesão ao bem jurídico. Por isso, dizemos que o Princípio da Insignificância afasta a tipicidade material do fato quando estivermos diante de condutas inexpressivas/irrelevantes.
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Não há pena sem crime, não há crime sem lei, não há lei penal sem necessidade, não há necessidade sem ofensa a bem jurídico, não há ofensa ao bem jurídico sem ação, não há ação sem culpa, não há culpa sem processo, não há processo sem acusação, não há acusação sem prova, não há prova sem o devido processo legal.
Axioma do garantismo penal - Ferrajoli.
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Respondemos pelo que entendemos de Resultado:
Ora, Em direito penal podemos afirmar que todo crime tem um resultado JURÍDICO , embora nem todo crime tenha um resultado NATURALÍSITICO . Ao melhor entendedor : Resultado jurídico, ou normativo, é a lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico protegido pela lei penal. É, simplesmente, a violação da lei penal, mediante a agressão do valor ou interesse por ela tutelado. LOGO, CORRETA !
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forma abstrata??????
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GABARITO: CORRETO
Tipicidade direta: é a tipicidade propriamente dita. A conduta do agente se encaixa perfeitamente no tipo penal descrito em abstrato.
Tipicidade indireta: quando a materialização da tipicidade exige dois ou mais dispositivos legais para a conduta no tipo, como nas hipóteses de participação e tentativa.
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Crime é quando todos os elementos da teoria finalistica se reúnem.
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Galera, o princípio da taxatividade não diz que o fato deve ser bastante claro e específico para a conduta criminosa possa ser identificada? Quando ele usa o termo "abstrato" não tornaria a questão errada ?
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Tipicidade
Conduta praticada pelo agente que se amolda a previsão legal (tipo penal)
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Essas questões me derrubam. Veja bem, para o fato ser considerado como típico faz se necessário que, além da tipicidade material, também, ocorra a tipicidade formal. Pra mim ficou incompleta a acertiva quando o examinador deixou de colocar a tipicidade material. Me corrijam se eu estiver errado.
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Assertiva C
É típico o fato que se enquadra perfeitamente na descrição legal de um crime, concretizando um fato abstratamente descrito como criminoso pela lei, que lesiona ou coloca em perigo um bem jurídico protegido.
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Daniel Ferreira Freitas: atentar que uma resposta incompleta não é, necessariamente, uma resposta errada - só é incompleta. No caso, uma resposta incompleta somente poderia ser considerada "errada" - ou melhor, não assinalável -, se acaso o exercício também desse uma resposta correta e mais completa.
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o fato que se enquadra perfeitamente, concretizando um fato abstratamente. Entendi como antônimo o perfeito e o abstrato. Como pode ser perfeito e abstrato ?
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As normas penais incriminadoras não são proibitivas e sim descritivas.
Quem pratica um crime não age contra a lei, mas de acordo com ela.
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PEGO PELO ABSTRATAMENTE
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Eu concordo em parte com Daniel Freitas. Em parte porque no final da questão ele trata da tipicidade material, mas para mim faltou na questão a antinormatividade, pois de acordo com Rogério Grego, pode haver o crime (tipicidade formal) e não ser antinormativo para determinadas pessoas. Exemplo que o livro da é o do carrasco que tinha a obrigação de tirar a vida de uma certa pessoa. Vale a leitura!
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Gabarito: Certo
Código Penal:
Art. 14. Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
A Teoria Tripartite define o crime como a prática de uma conduta típica, antijurídica e culpável.
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se é tipico é crime.
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Não necessariamente será crime apenas por ser típico.
Sabe-se que o crime é composto por:
1-Fato típico
2-Ilicitude
3-Culpabilidade
Uma pessoa que mata em legítima defesa, por exemplo, comete um FATO TÍPICO. No entanto, a legítima defesa exclui a ILICITUDE, não se alcançando, por conseguinte, a CULPABILIDADE.
Logo, tecnicamente, tal ato não será considerado crime.
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- TIPICIDADE FORMAL: ABSTRATA. AQUI TRATA-SE DA ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE A UMA PREVISÃO TÍPICA LEGAL, OU SEJA, NORMA PENAL QUE PREVÊ O FATO E LHE DESCREVE COMO CRIME.
- TIPICIDADE MATERIAL: CONCRETA. AQUI TRATA-SE DA OCORRÊNCIA DE UMA OFENSA (lesão ou exposição a risco) SIGNIFICATIVA AO BEM JURÍDICO. OU SEJA, A CONDUTA DEVE AFETAR UM BEM JURÍDICO SIGNIFICANTE, E ESSE BEM DEVE SER TUTELADO PELO ESTADO. CASO CONTRÁRIO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
É típico o fato que se enquadra perfeitamente na descrição legal de um crime, concretizando um fato abstratamente descrito como criminoso pela lei, que lesiona ou coloca em perigo um bem jurídico protegido.
GABARITO CERTO
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Questão bem medíocre, pois se o candidato tiver algum conhecimento de direito penal, irá marcar a questão como falsa.
O fato pode se enquadrar perfeitamente a um tipo penal e não ser crime por vários motivos. Vou citar apenas alguns exemplos que logo me vêm à cabeça:
Se a conduta for praticada mediante coação física irresistível
Se for praticada por pessoa absolutamente incapaz
Se a conduta estiver sujeita ao princípio da insignificância...
E por aí vai.
Me desculpem, mas quem acertou é porque está precisando estudar mais...
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Só quero agradecer a vocês, marquei CERTA por ler exatamente oque a lei descreve, porem com a critica do amigo lá encima se iniciou um debate que me abriu os olhos ainda mais sobre o estar certo da questão.
Estou começando os estudos agora e vocês são muito valiosos
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GABARITO CERTO
FATO TÍPICO
É a conduta humana positiva (ação) ou negativa (omissão), dolosa ou culposa, que gera um resultado (naturalístico ou normativo), com previsão nos elementos descritivos de uma norma penal incriminadora (tipicidade formal) e com relevância jurídica (tipicidade material).
PMAL2021
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CERTO
FATO TÍPICO
- conduta de um indivíduo que atenta contra um bem jurídico, e por isso, houve criação de um tipo penal. (crime descrito em lei)
Elementos do FATO TÍPICO
(1) Conduta
(2) Resultado
(3) Nexo Causal
(4) Tipicidade
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falou em abstrato já liguei o alerta e marquei errado
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Quando falamos em pena em ABSTRATO estamos tratando da pena imposta pelo TIPO PENAL, não marquem errado quando a questão consignar a palavra "abstrato", pois está correto.
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...concretizando um fato abstratamente descrito como criminoso pela lei...
Bem interessante essa parte, pois não basta estar tão somente expresso na lei. Há uma soma da tipicação + a ilicitude + culpabilidade. O crime deve se externalizar mesmo que de formal material ou formal.
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A questão começou abordando o conceito formal / legal de crime e terminou com com o conceito material.
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Tipicidade – É a adequação da conduta do agente à conduta descrita pela norma penal
incriminadora (tipicidade formal).
A tipicidade material é o desdobramento do conceito
material de crime: só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição a
perigo) significativa a bem jurídico relevante de terceiro
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Gabarito : Certo.
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Que questão bem construída, não tive dúvida em nenhum momento de qual marcar..