Regimento interno da Câmara Municipal de Cabreúva
Artigo 116 - A Mesa da Câmara deixará de receber qualquer Proposição:
I – que aludindo à lei, decreto, regulamento ou qualquer outra norma legal, não venha acompanhada de seu texto; (letra A)
II – que fazendo menção a cláusulas de contratos ou de convênios, não os transcreva por extenso; (letra B)
III – que seja anti-regimental; (letra C)
IV – que sendo de iniciativa popular, não atenda aos requisitos deste regimento; (letra D)
V – que tenha sido rejeitada ou vetada na mesma sessão legislativa e não seja subscrita por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
VI – que configure emenda, subemenda ou substitutivo não pertinente à matéria contida no projeto;
VII – que contendo matéria de indicação seja apresentada em forma de requerimento.