Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabreúva:
Artigo 144 - Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
§ 1° - Constitui matéria de Decreto Legislativo:
a) cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) concessão de licença ao Prefeito;
c) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias;
d) aprovação ou rejeição das contas da Prefeitura;
e) concessão de título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município.