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ID
3646246
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica, sob a forma de fundação:

1. é formada pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
2. poderá ser instituída por meio de testamento, onde o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
3. somente poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
4. poderá ter o seu patrimônio incorporado em outra fundação, que se proponha a fim igual ou semelhante, quando vencido o prazo de sua existência.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gabarito: Alternativa C.

  • 1. é formada pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. (ERRADA)

    Conceito da Associação: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    2. poderá ser instituída por meio de testamento, onde o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (CERTA)

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamentodotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    3. somente poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (ERRADA)

    art. 62

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;

    4. poderá ter o seu patrimônio incorporado em outra fundação, que se proponha a fim igual ou semelhante, quando vencido o prazo de sua existência. (CERTA)

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante

  • As fundações privadas são criadas por ato de vontade de um particular, a partir de patrimônio privado. Assim, o particular destaca de seu patrimônio determinados bens, os quais adquirem personalidade jurídica para a atuação na persecução dos fins sociais definidos no respectivo estatuto.

    Atenção: para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento.

    Fundação: bens

    Associação: pessoas

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    1. A ASSOCIAÇÃO é formada pela união de pessoas, que se organizam para fins não econômicos, conforme dispõe o art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Vale a pena mencionar o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Incorreta;

    2. Em harmonia com o art. 62 do CC: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la". Ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF: “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos". Correta;

    3. Cuidado, pois o enuncia refere-se à redação original do § ú do art. 62 do CC: “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência". Acontece que o referido dispositivo foi alterado pela Lei nº 13.151/2015, passando a dispor que “a fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas". Incorreta;

    4. Trata-se do art. 69 do CC: “Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante". Assim, sendo impossível a sua manutenção ou vencendo o prazo de sua existência, poderá ocorrer a sua dissolução, realizada pelo Ministério Público ou por qualquer interessado (art. 765 do CPC/2015). Os bens deverão ser destinados pelo juiz para outra fundação que desempenhe atividade semelhante, salvo previsão de regra em contrário quanto ao destino dos bens no seu estatuto social (art. 69 do CC/2002) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 382). Correta.





    Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

    C) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.




    Resposta: C 
  • COMENTÁRIOS DIRETO AO PONTO DAS ALTERNATIVAS ERRADAS:

    I - AQUI SE REFERE AO CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    SOBRE AS FUNDAÇÕES, VEJAMOS:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    III- sobre as FINALIDADES das fundações.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação;

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;

    PERCEBA QUE O ROL DE FINALIDADES CONTEMPLA AS DUAS MÃOS CHEIAS.

  • A resposta do item 4 está no art. 69 do CC.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Associação é união de PESSOAS.

    Fundação é CONJUNTO DE BENS.

  • 1- ERRADA: Esse conceito NÃO É de fundação e sim de ASSOCIAÇÃO segundo o Art.53,CC. As associações são pessoas jurídicas de direito privado através da qual pessoas se congregam objetivando realizar determinada atividade fim sem intuito de obter lucro. Porém, mesmo sem ter lucros, as associações possuem patrimônio, que deve ser utilizado para atingir seus fins.

    2-CORRETA: É exatamente o que está descrito no art.62 do CC em sua total literalidade. O patrimônio da fundação não poderá ser confundido com o da pessoa física ou jurídica instituidora. A sua criação será por escritura pública ou testamento. Em ambos os casos, deverá determinar tanto o patrimônio afetado, quando a finalidade da Fundação. Importante salientar que após a realização da escritura pública, mesmo que a fundação ainda não tenha adquirido personalidade, o instituidor não poderá reaver o seu patrimônio. Caso este se recuse a transferi-lo, o Ministério Público poderá fazê-lo coercitivamente.

    3-ERRADA: Essa questão se refere ao antigo art.62 parágrafo único do CC O qual foi alterado pela Lei nº 13.151/2015 e acrescentou outras opções tornando assim a questão incorreta.

    4-CORRETA:É dispositivo encontrado no art.69 do CC.