SóProvas


ID
3646249
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    b) ERRADO: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    c) ERRADO: Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    d) CERTO: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    e) ERRADO:  Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Complementando :

    MACETE 

    Condição “SEspensiva”:  Se --- > futuro e incerto

    Condição resolutiva: Enquanto

    TermoQuando ----> futuro e certo

    Encargo: ---->  Enquanto

     

    Foco, guerreiros !

  • condiiiiiiiição - iiiincertooo

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as CONDIÇÕES DEFESAS se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes" (art. 122 do CC). Portanto, são PROIBIDAS as cláusulas suspensivas que sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes a realização do negócio jurídico, sendo consideradas nulas. Exemplo: se eu quiser, te dou uma casa. Denominam-se condições perplexas as condições que privam de todo efeito o negócio jurídico. Denominam-se condições puramente potestativas as que sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes. Incorreto;

    B) “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e INCERTO" (art. 121 do CC). Exemplo: Se você passar no vestibular, ganhará um carro.

    Denomina-se termo o evento futuro e CERTO. Exemplo: quando completar 18 anos, ganhará um carro. “O termo não suspende a aquisição do direito por ser evento futuro, mas dotado de certeza" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 343).

    Ambos são considerados elementos acidentais do negócio jurídico, assim denominados pelo fato de serem ajustados facultativamente pela vontade das partes, que irão interferir no âmbito da eficácia. Incorreto;

    C) “Se for resolutiva a condição, ENQUANTO ESTA NÃO SE REALIZAR, VIGORARÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" (art. 127 do CC). Portanto, o negócio jurídico vigorará enquanto a condição não se implementar. Exemplo: poderá morar aqui até arranjar um emprego (evento futuro e incerto).

    Por outro lado, “subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à CONDIÇÃO SUSPENSIVA, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa" (art. 125 do CC). Assim, a condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito, subordinando a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Incorreto;

    D) Trata-se do art. 130 do CC: “Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo". Na condição suspensiva, quando ocorre o implemento da condição, o direito passa de eventual a adquirido, obtendo eficácia o ato ou negócio, como se desde o princípio fosse puro e simples e não eventual. Trata-se do chamado efeito retroativo das condições. No caso de condição resolutiva, dá-se, desde logo, a aquisição do direito. A situação é inversa à condição suspensiva. O implemento da condição resolutiva “resolve" o direito em questão, fazendo cessar os seus efeitos, extingue-se. (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 474). Correto;

    E) “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, NÃO SE TERÁ ADQUIRIDO O DIREITO, a que ele visa." (art. 125 do CC). Incorreto.





    Resposta: D 
  • Letra B evento Incerto e Futuro

    Letra C é condição suspensiva

    Letra D (correta)

    e Letra E é condição resolutiva

    #vaidarcerto

  • GAB. D

    A São lícitas as cláusulas suspensivas que sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes a realização do negócio jurídico. INCORRETA

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    B Uma cláusula de condição deve derivar exclusivamente da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento certo e futuro. INCORRETA

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    C Enquanto não se verificar o implemento da condição resolutiva pactuada no negócio jurídico, não se terá adquirido o direito a que ele visa. INCORRETA

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    D No caso de condição suspensiva, é permitido ao titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-los. CORRETA

    Art. 130.

    E O negócio subordinado a uma condição suspensiva opera a transferência do direito; contudo, impede a sua fruição. INCORRETA

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A-ERRADA: As cláusulas suspensivas que se sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes ou ''mero capricho'' são consideradas ilícitas pois estas privam todo o efeito do negocio jurídico. A cláusula suspensiva por vontade apenas de uma das partes é denominada pela doutrina de condições puramente potestativas. Pode-se encontrar tal resposta no art.122, do CC, de forma objetiva e clara.

    B-ERRADA: Quando nos referimos a ''condição'' falamos de um evento futuro e incerto.

    C-ERRADA: o negócio jurídico vigorará enquanto a condição não se implementar, na condição resolutiva diferentemente da suspensiva o sujeito ganha o direito mas fica preso a uma condição futura, em outras palavras, a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego. Art.121, CC.

    D-CORRETA: Permissão de atos conservatórios na pendência de condição suspensiva ou resolutiva: Como o titular de direito eventual ou condicional não tem, ainda, direito adquirido a lei reconhece-lhe a possibilidade de praticar atos conservatórios para resguardar seu direito futuro, impedindo, assim, que sofra qualquer prejuízo. Assim sendo, a condição suspensiva ou resolutiva não obsta o exercício dos atos destinados a conservar o direito a ela subordinado. Logo, se, por exemplo, alguém prometer uma casa a outrem, para quando se casar, este poderá reforma-la, se necessário for, e rechaçar atos de esbulho ou turbação. Art.130,CC.

    E-ERRADA: Efeito da condição suspensiva pendente: Pendente a condição suspensiva não se terá direito adquirido, mas expectativa de direito ou direito eventual. Só se adquire o direito após o d implemento da condição. A eficácia do ato negocial ficará suspensa até que se realize o evento futuro e incerto. A condição se diz realizada quando o acontecimento previsto se verificar. Ter-se-á, então, o aperfeiçoamento do ato negocial, operando-se ex tunc, ou seja, desde o dia de sua celebração, se inter vivos, e da data da abertura da sucessão, se causa mortis, daí ser retroativo. Art.125.CC.

    Obs: fonte da minhas anotações, resolvi escrever em vez de colocar só a letra seca da lei, espero que ajude. :*

  • Condição suspensiva: direito e exercício suspensos

    termo suspensivo: direito adquirido; exercício suspenso.