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Gabarito E
1 - crime praticado por particular. Art. 1° , I
2 - crime praticado por particular. Art. 1° , IV
3 - crime praticado por particular. Art. 1°, III
4 - crime praticado por particular. Art. 1°, II
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GABARITO LETRA E - CORRETA
1,2,3,4 corretas
Fonte: Lei 8.137-90
Dos crimes praticados por particulares
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (1 CORRETA)
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; (4 CORRETA)
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; (3 CORRETA)
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; (2 CORRETA)
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A questão versa sobre a Lei 8137/90, que “define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.
Nos termos do art. 1º, da citada Lei:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (afirmativa I);
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal (afirmativa IV);
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável (afirmativa III);
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato (afirmativa II);
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V”.
Logo, todas as afirmativas estão corretas, estando de acordo com os incisos do art. 1º, da Lei 8137/90.
Gabarito: Letra E.
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O enunciado da questão se refere à Lei
nº 8.137/1990, mencionando tratar-se de crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,
elencando, em seguida, quatro afirmativas em tese complementares para a
caracterização dos crimes contra a ordem tributária. Por conseguinte, devem ser examinadas as quatro
assertivas, objetivando identificar aquelas que efetivamente complementam as
informações contidas no enunciado, de forma a caracterizar os crimes contra a
ordem tributária.
A assertiva nº 1 é verdadeira, dado que
efetivamente complementa o enunciado, fazendo ensejar a configuração do crime
previsto no inciso I ao artigo 1º da Lei 8.137/1990.
A assertiva nº 2 é verdadeira, dado que
efetivamente complementa o enunciado, fazendo ensejar a configuração do crime
previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei 8.137/1990.
A assertiva nº 3 é verdadeira, dado que
efetivamente complementa o enunciado, fazendo ensejar a configuração do crime
previsto no inciso III do artigo 1º da Lei 8.137/1990.
A assertiva nº 4 é verdadeira, dado que
efetivamente complementa o enunciado, fazendo ensejar a configuração do crime
previsto no inciso II do artigo 1º da Lei 8.137/1990.
Com isso, tem-se que estão corretas as
assertivas 1, 2, 3 e 4.
GABARITO: Letra E
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ATENÇÃO!
O STF entende que as condutas previstas no
art. 1º, I a IV, caracterizam o tipo penal como crime material, de forma que o
lançamento definitivo do tributo é necessário para a consumação do crime.
SÚMULA VINCULANTE Nº 24
“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da
Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
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Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (1 CORRETA)
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; (4 CORRETA)
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; (3 CORRETA)
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; (2 CORRETA)
FOFE