SóProvas


ID
3646261
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito dos contratos administrativos.

1. Ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos no certame quando, após decorridos 30 dias da data da entrega das propostas, não forem convocados para a contratação.
2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
3. A Administração é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4. O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço, independentemente de aceite pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93

    Item 1, Errado, o prazo é de 60 dias, não 30 dias!

    Art. 64 ,§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Item 2, Correto!

    Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    Item 3, Errado, é o contratado o responsável, não a administração!

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    Item 4, errado, o preposto tem que ser aceito pela administração!

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para

    representá-lo na execução do contrato.

    Gabarito: Alternativa A.

  • A questão cobrou conhecimento sobre os contratos administrativos, de acordo com a lei nº 8.666/93, e pediu para julgarmos os itens a seguir como corretos ou incorretos.

    1. INCORRETO. "Ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos no certame quando, após decorridos 30 dias da data da entrega das propostas, não forem convocados para a contratação. "

    ➡ De acordo com o art. 64, § 3º, o prazo é de 60 dias.

    Art. 64, § 3º   Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    2. CORRETO. " A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."

    O item está nos exatos termos do art. 76 da lei nº 8.666/93:

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    3. INCORRETO. "A Administração é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato".

    ➡ A lei dispõe que o responsável será o contratado, conforme o seu artigo 71:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    4. INCORRETO. "O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço, independentemente de aceite pela Administração, para representá-lo na execução do contrato".

    ➡ Deverá ser aceito pela Administração, conforme versa o artigo 68:

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Portanto, o único item correto é o item 2.

    GABARITO: LETRA A.

  • GABARITO: A

    Complementando sobre a assertiva 3, atentar com a importante distinção feita pelo legislador sobre a responsabilidade da administração em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários:

    Art. 71, L. 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    §1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.     

    §2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.    

    Info 862, STF: (...) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. (...) STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral)

    (...) A interpretação dada pelo TST ao art. 71 da Lei nº 8.666/93, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma quase que automática e genérica, contraria a decisão tomada pelo próprio STF no julgamento da ADC 16/DF, ofendendo, por conseguinte, a coisa julgada. O legislador teve a clara intenção de excluir a responsabilidade subsidiária automática da Administração, tendo o dispositivo sido declarado constitucional. A imputação da culpa “in vigilando” ou “in elegendo” à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização. (...)

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 22/12/2020)

  • Na nova lei de licitações, art. 90, ficou assim:

    3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.