Gabarito: E.
Art. 167. São vedados:
A) § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
B) § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
C) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
D) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
E) XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.
A questão trata das finanças públicas
na Constituição.
a) Os créditos especiais e
extraordinários não utilizados no exercício financeiro em que forem autorizados
serão incorporados e reabertos no limite do seu saldo no orçamento do exercício
financeiro subsequente.
ERRADO. Só podem ser reabertos os
créditos especiais ou extraordinários cujo ato de autorização tiver sido
promulgado 4 meses antes do término do exercício podem ser reabertos,
conforme preceitua o art. 167, §2º da Constituição.
b) O investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro somente poderá ser iniciado após
aprovado em lei, sob pena de crime de responsabilidade.
ERRADO. Não basta a aprovação por
meio de lei. O investimento também deve ser previamente incluído no plano
plurianual, ou pelo menos que essa inclusão seja autorizada por lei, conforme
preceitua o art. 167, §1º.
c) Somente poderá ser
instituído fundo especial, por ato executivo, com a abertura de crédito
extraordinário, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
ERRADO. Os créditos
extraordinários são abertos por medida provisória, de acordo com o art. 167,
§3º da Constituição.
d) A despesa com pessoal ativo
e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá
ser classificada e empenhada com a utilização de créditos ilimitados.
ERRADO. A Constituição estabelece
que é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados (art. 167, VII),
e que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, DF e Municípios
não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
e) É vedada a transferência
voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela
União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições
financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na
hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento
de regime próprio de previdência social.
CERTO. Art. 167. São vedados: ...
XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as
garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de
financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de
organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.