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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Cuidado para não confundir Não Portar com Não Possuir.
Não portar é Leve
Não possuir é Gravíssima
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De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
obs. vale salientar que é bom portar digital/física... pq se o agente não poder consultar, ja era...
obs. em caso de dirigir sem CNH (não ser habilitado) = inf. gravíssima
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FALOU EM HABILITAÇÃO É GRAVÍSSIMA! (EXCETO NÃO PORTAR = Leve)