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ID
3647212
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que dispõe o art.162 da Lei Federal 9503/97, quem dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir terá como Infração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • Cuidado para não confundir Não Portar com Não Possuir.

    Não portar é Leve

    Não possuir é Gravíssima

  • De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    obs. vale salientar que é bom portar digital/física... pq se o agente não poder consultar, ja era...

    obs. em caso de dirigir sem CNH (não ser habilitado) = inf. gravíssima

  • FALOU EM HABILITAÇÃO É GRAVÍSSIMA! (EXCETO NÃO PORTAR = Leve)