A questão cobrou conhecimento sobre a Norma Regulamentadora nº 5 que versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA.
Vamos executar o julgamentos dos três itens a seguir:
I- Correta. "Permite-se a dispensa por justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes".
A NR-05 veda é a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Portanto, item correto.
II- Errado. "O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, não sendo permitida a reeleição".
Os prazos e a vedação estão incorretos, tanto em relação à redação anterior quanto na vigente.
Redação anterior: "5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição."
Redação vigente: "5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição".
III - Correta. "Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados".
O item está correto!
Redação anterior: 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Redação nova: 5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
Logo, os itens I e III estão certos.
GABARITO: LETRA E