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10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
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I – A existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos só é permitida nas instalações provisórias ou temporárias. (ERRADO)
(Para circuitos e equipamentos elétricos deve ser feito a isolação das partes vivas).
II – Apenas ao trabalhador habilitado e treinado é permitido executar individualmente serviços envolvendo alta tensão.
ERRADO (Serviço em AT não pode ser realizado de forma individual)
III – Os porta-fusíveis não devem ficar sob tensão quando as chaves blindadas estiverem na posição aberta.
(Refere-se ao item 18.21.9 - não consta mais na NR - considero desatualizada)
Gabarito do QC - Alternativa C.
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Trabalhos envolvendo alta tensão NUNCA deverão ser realizados individualmente !
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Letra C- questão desatualizada.