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GABARITO ERRADO
Decreto nº 9.310/2018
Art. 5º A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital.
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Apenas complementando o comentário acima:
Art. 5º A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e
II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.
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Gab.: E
A regularização fundiária urbana (Reurb) tem por objetivo a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Decreto nº 9.310/2018. Art. 5º A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S (Reurb de Interesse Social) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e
II - Reurb-E (Reurb de Interesse Específico) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.
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GABARITO: ERRADO.
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