SóProvas


ID
3649057
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Artigos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964 tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O Artigo 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no Artigo 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público/2019. Considerando a classificação econômica das despesas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será: “c.g.mm.ee.dd”, onde: “dd” representa a categoria econômica da despesa.

    Errado. O correto seria: "c" representa a categoria econômica da despesa.

    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento. Na União o desdobramento da despesa é feito, obrigatoriamente, até o nível de subitem, ficando composto por oito dígitos. 

    Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:

    X – Categoria Econômica;

    X – Grupo de Natureza de Despesa;

    XX – Modalidade de Aplicação;

    XX – Elemento de despesa;

    XX – Subitem da natureza da despesa.

    Manual SIAFI. Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1567:020332-classificacoes-orcamentarias&catid=749&Itemid=376>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Resposta LETRA B

    NATUREZA DE DESPESA =O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento.

    C.G.MM.EE.DD (o desdobramento é facultativo)

    Lei 4.320 Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

  • Portaria 163/2001

    c.g.mm.ee.dd

    c - categoria econômica

    g - grupo de natureza da despesa

    mm - modalidade de aplicação

    ee - elemento de despesa

    dd - desdobramento

  • “c” representa a categoria econômica;

    “g” o grupo de natureza da despesa;

    “mm” a modalidade de aplicação;

    “ee” o elemento de despesa; e

    "dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.