A) [ERRADO] É vedada a reserva global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
Comentário: diferentemente do que é afirmado nesta alternativa, o §3º do Art.60 da lei 4.320/64 autoriza a realização de empenho global. Valdecir Pascoal (2015, p.84) define empenho global da seguinte forma: "é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc".
B) [CORRETO] Será feita por estimativa a reserva da despesa, cujo montante não se possa determinar.
Comentário: é exatamente o que preconiza o §2º do Art.60 da lei 4.320/64.
C) [ERRADO] O pagamento da despesa será efetuado quando ordenado, sujeitando-se a posterior liquidação.
Comentário: a despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Logo, não há o que se falar em liquidação após pagamento.
Obs.: a título de conhecimento, devido à pandemia do novo Coronavírus, a Medida Provisória 961/2020 autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra. O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”. Mas enfim, esta medida é exceção e bem recente, o que não seria o caso para esta questão de 2019.
D) [ERRADO] O empenho é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Comentário: o conceito apresentado nesta alternativa é o de PAGAMENTO. Pois o empenho, segundo a lei 4.320/64, Art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.