SóProvas


ID
3649357
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. O direito ao respeito já é expressamente assegurado pelos arts. 15 e 17 do ECA, sendo ademais um “direito natural” inerente à pessoa humana. É absolutamente inconcebível se falar em “educação” sem que haja “respeito”; daí porque tal disposição legal até parece ociosa. Mister se faz considerar que o sentido da norma é enfatizar a necessidade de que toda e qualquer intervenção pedagógica realizada junto a crianças e adolescentes, por qualquer que seja o agente ou educador, deve ser centrada na ideia do respeito: respeito aos direitos fundamentais assegurados pela lei e pela Constituição Federal, respeito à individualidade de cada educando e às diferenças encontradas e, é claro, respeito à peculiar condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, que precisam ser adequadamente orientadas, amparadas e preparadas para que possam alcançar e exercer, em toda plenitude, sua cidadania. A violação deste direito pode importar na prática, por parte do Educador, de crime previsto no ECA e/ou resultar na aplicação de medidas relacionadas no referido estatuto, dentre outras sanções de ordem administrativa e/ou civil, quais sejam:
( ) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
( ) Detenção de seis meses a dez anos.
( ) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
( ) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
( ) Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
( ) Advertência.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA: A

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (Conselho Tutelar)

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda; (Justiça da Infância e da Juventude)

    IX - destituição da tutela; (Justiça da Infância e da Juventude)

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Justiça da Infância e da Juventude)

    No Título VII - Capítulo I do ECA, nos temos os CRIMES praticados contra a criança e o adolescente !

    NÃO há nenhuma pena com detenção de seis meses a dez anos !

  • Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

  • Um alerta: Não se trata de crime!

  • Se o examinador tivesse colocado uma pena mais realista na 2º opção, eu teria errado.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às sanções quando da violação dos direitos da criança e do adolescente. Vejamos:

    (V) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. 

    Verdadeiro. Trata-se de uma medida a ser aplicada em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente. Inteligência do art. 18-B, I, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    (F) Detenção de seis meses a dez anos. 

    Falso. Não se trata de crime.

    (V) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Verdadeiro. Trata-se de uma medida a ser aplicada em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente. Inteligência do art. 18-B, II, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes (...) serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    (V) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação. 

    Verdadeiro. Inteligência do art. 18-B, III, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes (...) serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    (V) Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 18-B, IV, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes (...) serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    (V) Advertência

    Verdadeiro. Inteligência do art. 18-B, V, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes (...) serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: V - advertência. 

    Portanto, a sequência correta é V, F, V, V, V, V.

    Gabarito: A

  • só para fazer o candidato perder tempo