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ID
364948
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro inevitável sobre a ilicitude do fato

Alternativas
Comentários


  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • Caro colega, Fernando Neira,
    De fato, a questão refere-se ao art. 21 do CP, erro de proibição, o qual incide sobre a ilicitide do fato, mas CARACTERIZA-SE COMO EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. Se o seu comentário estivesse correto, a assertiva "e" também estaria.
    Para fins de esclarecimento, cito o NUCCI:
    "Conceito de erro de proibição:'é o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade." (CP comentado, p. 218)
    Ainda:
    "Erro de proibição escusável ou inevitável: quando o erro sobre a ilicitude do fato é impossível de ser evitado, valendo-se o ser humano de sua diligência ordinária, trata-se de hipótese de exclusão da culpabilidade." (p. 219)
  • Erro de proibição escusável = exclui a culpabilidade ( potencial conhecimento da ilicitude)
    Erro de proibição inescusável = diminui a pena
  •      O erro de proibição é considerado invencível (desculpável) quando o agente, à época da realização dos fatos, não tinha consciência da ilegalidade do ato, nem potencial da ilicitude, ou seja, nas circunstâncias em que se encontrava não tinha como saber que o ato era ilícito.-Haverá isenção de pena. Será invencível quando for inevitável, isto é, quando nele incidirá qualquer pessoa de prudência. Quando for invencível tanto a forma dolosa quanto a forma culposa serão excluídas. 
  • O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caretyer ilícito do fato tipico por ele praticado, de acordo com um juízo profano,isto é, possível de ser alcançado meidante um procedimento de um simples esforço de sua consciência.
    O indivíduo conhece a existência dalei penal, mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

     Se esse desconhecimento for inevitável, isenta de pena.
      diferentemente ,se evitável,pode reduzir a pena. 
  • Complementando..

    QUESTÃO CORRETA:  LETRA A



    1) ERRO DE TIPO -  ART. 20, Código Penal


    1.1)  Erro de Tipo Essencial

    O erro recái sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime. O agente não percebe que está realizando os elementos de determinado tipo penal.

    O erro pode ser  

    --> inevitável/ escusável = eu não podia ter evitado! Exclui o dolo e a culpa, assim, isenta o réu da pena!

    --> evitável/ inescusável =exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    1.2) Descriminante Putativa

    Descriminante é sinônimo de excludente de ilicitude ou de anti-juridicidade. Exs: legítima defesa, estado de necessidade etc.

    1.3) Erro de Tipo Acidental

    1.3.1) Erro sobre a Pessoa (art. 20,§ 3º,CP)

    Por erro de representação atinge pessoa diversa de pretendida.

    1.3.2) Erro na Execução/ "Aberratio Ictus" (art. 73)

    Por erro no uso dos meios de execução atinge pessoa diversa da pessoa pretendida.

    1.3.3) Resultado Diverso do Pretendido/ "Aberratio Criminis" (art. 74)

    Por erro na execução atinge bem jurídico diverso do pretendido.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) ERRO DE PROIBIÇÃO / ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - ART. 21, Código Penal:

    É a equivocada compreensão sobre o que é proibido e o que é permitido.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Não exclui a ilicitude do fato por pertencer à culpabilidade, não ao fato típico, conforme aplicação da teoria tripartida.
  • SÓ POR QUESTÃO DE CURIOSIDADE O ERRO INEVITÁVEL(O QUE NÃO SE PODE EVITAR) TAMBÉM É CHAMADO DE ESCUSÁVEL( O QUE PODE SE PERDOAR, DESCUPAR).
     PARA NÃO ESQUECER OU CONFUDIR ESCUSÁVEL COM INESCUSÁVEL, LEMBRE-SE DAS AULAS DE INGLÊS, QUANDO VOCÊ ENTRA NA SALA DE AULA E AULA JÁ COMEÇOU, VOCÊ SE DESCUPA, DIZENDO: - DESCUPE-ME,PERDÃO , EXCUSE ME, LEMBRA-SE? POIS É , ESCUSÁVEL É ETIMOLOGICAMENTE VEEM DE EXCUSE, OU SEJA, PERDÃO, DESCUPA.
  • Entendo que quando se fala em erro, de tipo ou de proibição, vamos ter influência sobre a pena (isenção-diminuição).
    Os casos que excluem a ilicitude são aqueles taxativos do artigo 23 do CP.
    Esse poderia ser uma macete para resolver mais rapidamente questões como essas.
    Mas, como essa não é minha especialidade, peço aos colegas que me corrijam se estiver enganado.
    Obrigado.
  • questão decorativa pelo meu modo de ver !!

  • Prezados, cuidado com alguns comentários, como o do Rafael.. O erro inevitável não exclui a ilicitude do fato, mas sim a CULPABILIDADE! É diferente. Me corrijam se eu estiver errado.

     

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  • A ilicitude do fato nao desaparece,e sim a culpabilidade??!

  • e) erro inevitável exclui a tipicidade do fato.

  • ocorre o erro do tipo invencível quando o agente , nas circunstancias em que se encontrava, não tinha como evita-lo, mesmo tomando todas as cautelas necessárias.é o erro que qualquer um incorreria se estivesse diante das circunstancias em que ele se encontrava.nesse caso sendo,invencível o erro, afasta-se o dolo, bem como a culpa,deixando o fato portanto, portanto, de se  atipico

    (livro rogerio greco)curso de direito penal parte geral.12 edição,2010,volume 1

     

  • Inevitável = ISENTA DE PENA

     

    Evitável = PODERÁ DIMINUIR DE 1/6 A 1/3

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • gabarito A

  • Eu fico preocupada quando vejo uma questão com erro de português que, embora não seja crasso, atrapalha aqueles que não estão estudando português a fundo. Falo da regência do verbo implicar. Sei que não é o objetivo dos comentários, mas pode ajudar algum desavisado. 

  • Rafael Lopes, cuidado! Não confundir Erro de tipo com erro de proibição.

    A questão se refere ao erro sobre a ilicitude do fato(de proibição), que por sua vez isenta de pena se invencível, caso vencível, diminue de 1/6 a 1/3 a pena.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O erro sobre a ilicitude da fato, chamado de erro de proibição, quando inevitável exclui a culpabilidade, isentando o réu de pena, no caso de erro de proibição evitável, apenas faz jus à redução de pena.

    B) INCORRETA. Isenta o réu de pena.

    C) INCORRETA. Ocorre a isenção de pena.

    D) INCORRETA. Há a isenção de pena.

    E) INCORRETA. O que exclui a ilicitude do fato (ou antijuridicidade) são as circunstâncias excluidores de antijuridicidade, as quais são previstas no art. 23 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • DE FORMA BEM SIMPLES:

     

     

     

     

     

                                                              - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

     

     

                                                              - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                         

                                                                               - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    (erro sobre a existência/limites de uma

    causa de justificação em abstrato)

     

     

                                                                               - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

    (exemplo de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: “Fulano”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

     

     

     

    Fonte: caderno Ricardo

  • LETRA A.

    b) Errado. Nada disso. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Querem cobrar bem português, mas não sabem usar o verbo implicar...vai vendo a gracinha dessas bancas kkkkkk

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • Gabarito: A

    Art. 21 do CP!

    O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.

  • Para mim tornava o fato atípico.

  • @Emerson Luiz Balbinot

    Tornaria atípico se fosse erro sobre as circunstancias de fato

    ou erro do tipo - desculpável/invencível/inevitável/escusável - ( todos esses adjetivos significam a mesma coisa)

  • Gabarito: A

    De acordo com Art. 21 do CP!

    O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.

    pois se houver a divergencias dos fatos não háverá o crime.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O erro sobre a ilicitude da fato, chamado de erro de proibição, quando inevitável exclui a culpabilidade, isentando o réu de pena, no caso de erro de proibição evitável, apenas faz jus à redução de pena.

    B) INCORRETA. Isenta o réu de pena.

    C) INCORRETA. Ocorre a isenção de pena.

    D) INCORRETA. Há a isenção de pena.

    E) INCORRETA. O que exclui a ilicitude do fato (ou antijuridicidade) são as circunstâncias excluidores de antijuridicidade, as quais são previstas no art. 23 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O art. 21 do CP estabelece que, se esse erro for inevitável (ou seja, se mesmo mediante um esforço intelectual razoável, não fosse realmente possível saber que era ilícita a conduta), o agente estará isento de pena.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato     

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.    

  • Gabarito A

    ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Pode ser:

    1-INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>>É causa de exclusão da culpabilidade.

    -Isenta de pena (exclui a culpabilidade do agente, por ausência de potencial consciência da ilicitude);

    2-EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> É reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    -Mera causa de diminuição de pena.

    - O agente podia, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Erro evitável: reduz a pena de um sexto a um terço;

    Erro inevitável: isenta de pena.

  • Erro de FATO ISENTA de pena.

    Erro de DIREITO REDUZ a pena ou a SUBSTITUI.