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ID
3649966
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 74 da Constituição Federal Brasileira, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham de forma integrada um sistema de controle interno com algumas finalidades. A alternativa que NÃO faz parte da finalidade do controle interno é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A competência citada pertence ao Corregedor Nacional do CNMP (art. 130-A, §3º, III da CF)

    §3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. (LETRA B)

    .

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (LETRA A)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (LETRA C)

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (LETRA D)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (LETRA E)

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Gabarito B

  • GABARITO: LETRA B

    Para revisar:

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.

    A partir do artigo 74, da Constituição Federal, depreende-se que o controle interno mantido, de forma integrada, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possui, dentre outras, as seguintes competências:

    1) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    2) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    3) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    4) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Conforme o inciso III, do § 3º, do artigo 130-A, da Constituição Federal, cabe ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público..

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma competência do controle interno é a letra "b", por se tratar de uma competência do Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    GABARITO: LETRA "B".

  •  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Como indicado no enunciado da questão, o art. 74 da CF/88 estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema interno de controle a fim de atender às seguintes finalidades:

    "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

    Como se pode observar, a única alternativa que não tem relação com o estabelecido no art. 74 é a letra B ("requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público") e, assim, esta é a resposta da questão. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • Ø TCU

     

    O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos PASSÍVEIS DE CONTROLE JURISDICIONAL. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787 - Fonte: Dizer o Direito.)

    Ø IMPORTANTE: O TRIBUNAL DE CONTAS AUXILIA O LEGISLATIVO, MAS NÃO ESTÁ A ELE VINCULADO.

    Ø MNEMÔNICO:  T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.

    Ø ESQUEMINHA

    Ø O presidente da república só é então indica 1/3.

    Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.

    Ø Não esqueça também = Os ministros indicados pelo Pr. passam pela sabatina do Senado federal.

    Ø Direitos e garantias equiparados aos ministros do STJ.

    Ø Idade de 35 a 65 anos.

    §4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.

    >USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR: 

    TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, pois diz respeito a uma competência do Corregedor nacional, nos termos do art. 130-A, §3º, III, CF/88: “O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: III – requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público”. Quanto às demais assertivas, correspondem aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘a’: art. 74, I, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 74, II, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 74, III, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 74, IV, CF/88.