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Gabarito: Letra A
Conforme artigo 10 da lei 10.826/03: " A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após a autorização do SINARM."
Ou seja, a emissão do porte é de competência da PF, porém necessita de prévia autorização do SINARM.
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Apenas Complementando a resposta do colega.
A) CORRETA - Já respondeu o colega.
B) ERRADA - Tentaram fazer pegadinha com o
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
C) ERRADA - Alem do que disse o colega:
Art. 2o Ao Sinarm compete:
(...)
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
D) ERRADA - Tentava confundir tmb com o Art. 9 da referida Lei.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
E) ERRADA
Art. 2o Ao Sinarm compete:
(...)
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
RESUMINDO
A Policia Federal autoriza o porte de arma aos cidadãos (gente comum)
O Ministério da Justiça autoriza o porte para os responsáveis pela segurança de estrangeiros. (os Seguranças dos Gringos)
O SINARM autoriza a PF a dar porte de arma para a pessoa e cadastra os referidos portes.
O Comando do Exército dá autorização para colecionadores, esportistas, etc.
A Secretária de Segurança Pública dos Estados e DF devem ser informados dos portes autorizados.
Todos os artigos citados são do Estatuto do Desarmamento 10.826/03.
Espero que tenha ajudado.
Bons Estudos ; )
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- pela Polícia Federal - expede o certificado de registro de arma de fogo
- pelo Ministério da Justiça - Porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediado no Brasil.
- pelo SINARM - da autorização para poder ser expedido o registro de arma de fogo
- pelo Comando do Exército - registro e conceção de Armas de uso restrito, caçador, atirador, colecionadores e repesentantes extrangeiros de competição de tiro no país.
- pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal - Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Guarda Municipal do respectivo estado.
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Bom ressaltar que o SINARM autoriza e a PF expede o registro de arma de fogo
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Só pra reforçar o que têm sido dito pelos colegas
DECRETO Nº
5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 22. O
Porte de Arma de Fogo de uso permitido,
vinculado ao prévio registro da arma e ao cadastro no SINARM, será expedido pela Polícia Federal, em
todo o território nacional, em caráter
excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II
e III do § 1o do art. 10 da Lei no 10.826,
de 2003. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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TUDO que for relacionado a cadastro, controle de informações, modificações de características e de propriedade de arma de fogo será competência do SINARM, de modo que, as documentações expedidas é competência da P.F.
Vamos que vamos!
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Expedido pela PF e autorizado pelo SINARM.
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Emissão= expedir. ALT(A)
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Correta, A
PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar). A autorização para o Porte Legal de Arma de Fogo é de competência da Polícia Federal, que será concedida somente após a autorização do S I N A R M.
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Certificado de Registro / Autorização de Porte >>>> POLÍCIA FEDERAL
Expedição da autorização de compra da arma >>>>> SINARM
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Comentando a questão:
A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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Wellington, o texto de lei que voçe publicou não é oque o enunciado pede. O enunciado cita que o cidadão quer ADQUIRIR a arma de fogo. Voce publicou sobre o PORTE de arma de fogo
e Bob Esponja, acho que houve um equivoco em seu comentário.
olha a letra da lei:
§ 1o O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. (...)
§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.
Repare que o CERTIFICADO DE REGISTRO É:
Expedido ---> Policia federal
Autorizado --> Sinarm (autorização prévia)
já a AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
Expedido pelo Sinarm
"se houver um equivoco, chama inbox para eu corrigir"
Foco e rumo a aprovação
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Fiquei com uma dúvida em relação essa questão..
Cidadão comum poderá portar arma ? Pois o Artigo 6 relata que é proibido o porte , ressalvado os componentes descritos neste artigo...
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Ismael, A questão está com o enuciado errado mesmo, esse texto é da Posse de Arma de fogo de uso Permitido, o gabarito remete somente a expressão (emissão do porte de arma) por isso é letra A,
mas como você citou é proibido o porte , ressalvado os componentes descritos no artigo 6!
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Anotei o comentário de um colega daqui do QC, o qual não lembro o nome, e talvez ajude alguns a memorizar a respectiva matéria:
Autorização de Compra (uso permitido) = Cinarm (leia Sinarm)
Autorização de Comercialização (uso permitido) = Cinarm
Autorização de Porte (uso permitido) = Polícia Federal
Uma bobagem, mas às vezes pode ajudar.
Bons Estudos!!!
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A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.
LETRA A
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Questão dúbia, se for arma de uso restrito compete ao comando do exército uso permitido PF ...possível anulação não acham??
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Porte de Arma de fogo de uso permitido é expedido pela Polícia Federal, uma vez autorizado pelo SINARM
A questão é enfática ao mencionar o " Cidadão comum", portanto não há o que se falar em posse de arma de uso restrito, haja vista que estas são de uso dos orgãos de Segurança e casos previstos em lei. Então, não é passível de anulação. Meu entendimento.
Um adendo: excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
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expedido pela PF por meio do SINARM
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Emitido pela PF depois de autorização do SINARM.
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gb a
pmgooo
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Conforme artigo 10 da lei 10.826/03: " A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após a autorização do SINARM."
Ou seja, a emissão do porte é de competência da PF, porém necessita de prévia autorização do SINARM.
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Cidadão comum - PF
Cidadão estrangeiro - Ministério da Justiça
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida APÓS autorização do Sinarm.
GAB = A
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SINARM AUTORIZA E A POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
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Nesse caso a banca usou emissão como sinonimo de expedição.
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SINARM AUTORIZA
POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
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pela polícia federal, autorizado pelo sinarm
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PF expede.
Sinarm Autoriza.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
ARTIGO 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Após autorização do Sinarm
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cidadão comum - PF
cidadão estrangeiro - Ministério da Justiça
SINARM AUTORIZA
POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
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O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!
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OBS: SINARM: autoriza o registro / PF: expede o registro de porte e autoriza o porte
Fonte: colega do QC
Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.