SóProvas


ID
365017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qualquer cidadão comum que queira adquirir arma de fogo deverá declarar a necessidade e atender a vários requisitos elencados no Estatuto do Desarmamento, e após todos os requisitos terem sido comprovados, a emissão do porte de arma é realizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Conforme artigo 10 da lei 10.826/03: " A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após a autorização do SINARM."

    Ou seja, a emissão do porte é de competência da PF, porém necessita de prévia autorização do SINARM.
  • Apenas Complementando a resposta do colega.
    A) CORRETA - Já respondeu o colega.


    B) ERRADA - Tentaram fazer pegadinha com o

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.


    C) ERRADA - Alem do que disse o colega:
    Art. 2o Ao Sinarm compete:
    (...)
    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    D) ERRADA - Tentava confundir tmb com o Art. 9 da referida Lei.
    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    E) ERRADA
    Art. 2o Ao Sinarm compete:
    (...)
        XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    RESUMINDO
    A Policia Federal autoriza o porte de arma aos cidadãos (gente comum)
    O Ministério da Justiça autoriza o porte para os responsáveis pela segurança de estrangeiros. (os Seguranças dos Gringos)
    O SINARM autoriza a PF a dar porte de arma para a pessoa e cadastra os referidos portes.
    O Comando do Exército dá autorização para colecionadores, esportistas, etc.
    A Secretária de Segurança Pública dos Estados e DF devem ser informados dos portes autorizados.

    Todos os artigos citados são do Estatuto do Desarmamento 10.826/03.
    Espero que tenha ajudado.
    Bons Estudos ; )
    • pela Polícia Federal - expede o certificado de registro de arma de fogo
    •  pelo Ministério da Justiça - Porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediado no Brasil.
    • pelo SINARM - da autorização para poder ser expedido o registro de arma de fogo
    • pelo Comando do Exército - registro e conceção de Armas de uso restrito, caçador, atirador, colecionadores e repesentantes extrangeiros de competição de tiro no país.  
    • pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal - Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Guarda Municipal do respectivo estado.
  • Bom ressaltar que o SINARM autoriza e a PF expede o registro de arma de fogo

  • Só pra reforçar o que têm sido dito pelos colegas 

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 22. O Porte de Arma de Fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da arma e ao cadastro no SINARM, será expedido pela Polícia Federal, em todo o território nacional, em caráter excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1o do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

  • TUDO que for relacionado a cadastro, controle de informações, modificações de características e de propriedade de arma de fogo será competência do SINARM, de modo que, as documentações expedidas é competência da P.F.

    Vamos que vamos!

  • Expedido pela PF e autorizado pelo SINARM.

  • Emissão= expedir. ALT(A)

  • Correta, A


    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar). A autorização para o Porte Legal de Arma de Fogo é de competência da Polícia Federal, que será concedida somente após a autorização do S I N A R M.

  • Certificado de Registro / Autorização de Porte >>>> POLÍCIA FEDERAL

     

    Expedição da autorização de compra da arma >>>>> SINARM

  • Comentando a questão:

    A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  •   Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

            § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

            § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • Wellington, o texto de lei que voçe publicou não é oque o enunciado pede. O enunciado cita que o cidadão quer ADQUIRIR a arma de fogo. Voce publicou sobre o PORTE de arma de fogo

     

    e Bob Esponja, acho que houve um equivoco em seu comentário. 

    olha a letra da lei:

    § 1o O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. (...)

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.

     

    Repare que o CERTIFICADO DE REGISTRO É:

    Expedido ---> Policia federal

    Autorizado --> Sinarm (autorização prévia)

     

    já a AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

    Expedido pelo Sinarm

     

    "se houver um equivoco, chama inbox para eu corrigir" 

    Foco e rumo a aprovação

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Fiquei com uma dúvida em relação essa questão..

    Cidadão comum poderá portar arma ?  Pois o Artigo 6 relata que é proibido o porte , ressalvado os componentes descritos neste artigo...

  • Ismael, A questão está com o enuciado errado mesmo, esse texto é da Posse de Arma de fogo de uso Permitido, o gabarito remete somente a expressão (emissão do porte de arma) por isso é letra A,

    mas como você citou é proibido o porte , ressalvado os componentes descritos no artigo 6!

     

  • Anotei o comentário de um colega daqui do QC, o qual não lembro o nome, e talvez ajude alguns a memorizar a respectiva matéria:

     

    Autorização de Compra (uso permitido) = Cinarm  (leia Sinarm)

    Autorização de Comercialização (uso permitido) = Cinarm

    Autorização de Porte (uso permitido) = Polícia Federal

     

    Uma bobagem, mas às vezes pode ajudar.

     

    Bons Estudos!!!

     

     

  • A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.
     

    LETRA A

     

  • Questão dúbia, se for arma de uso restrito compete ao comando do exército uso permitido PF ...possível anulação não acham??

  • Porte de Arma de fogo de uso permitido é expedido pela Polícia Federal, uma vez autorizado pelo SINARM

    A questão é enfática ao mencionar o " Cidadão comum", portanto não há o que se falar em posse de arma de uso restrito, haja vista que estas são de uso dos orgãos de Segurança e casos previstos em lei. Então, não é passível de anulação. Meu entendimento.

     

    Um adendo:  excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

  • expedido pela PF por meio do SINARM

  • Emitido pela PF depois de autorização do SINARM.

  • gb a

    pmgooo

    PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    Conforme artigo 10 da lei 10.826/03: " A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após a autorização do SINARM."

    Ou seja, a emissão do porte é de competência da PF, porém necessita de prévia autorização do SINARM.

  • Cidadão comum - PF

    Cidadão estrangeiro - Ministério da Justiça

  •     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida APÓS autorização do Sinarm.

    GAB = A

  • SINARM AUTORIZA E A POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • Nesse caso a banca usou emissão como sinonimo de expedição.

  • SINARM AUTORIZA

    POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • pela polícia federal, autorizado pelo sinarm

  • PF expede.

    Sinarm Autoriza.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Após autorização do Sinarm

  • cidadão comum - PF

    cidadão estrangeiro -  Ministério da Justiça

    SINARM AUTORIZA

    POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!

  • OBS: SINARM: autoriza o registro / PF: expede o registro de porte e autoriza o porte

    Fonte: colega do QC

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.