-
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II e III do art. 6o desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 379, de 2007).
-
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706 , de 2008)
-
Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Salientando que não é permitido o porte de arma. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
-
LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Conversão da Mpv nº 390, de 2007 | Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.
-
* ALTERNATIVA CERTA: "c".
---
* EMBASAMENTO LEGAL: " Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo [logo, tendo 25 anos, é permitido], ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei".
---
* OBSERVAÇÃO: Integrantes ressalvados na norma:
I- Forças Armadas;
II- PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM;
III- GM's das CAPITAIS DOS ESTADOS e dos MUNICÍPIOS COM + DE 500.000 habitantes;
V- Agentes Operacionais da ABIn + Agentes do DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA do GSIPR;
VI- Policiais Legislativos da CD e do SF;
VII- Agentes e Guardas Prisionais (quadro efetivo) + Integrantes das Escoltas de Presos + Guardas Portuárias;
X- Auditor Fiscal e Analista Tributário das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
---
Bons estudos, galera.
-
REGRA GERAL > 25 ANOS
EXCEÇÃO > Todos que podem portar FORA DE SERVIÇO + Integrantes das escoltas dos presos + Guardas Portuárias + Auditor Fiscal e Analista Tributário
-
Comentando a questão:
Como regra a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo é de, no mínimo, 25 anos, conforme art. 28 do Estatuto do Desarmamento. Os casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...) é que a pessoa com menos de 25 anos poderá adquirir arma de fogo antes dos 25 anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
Como regra a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo é de, no mínimo, 25 anos, conforme art. 28 do Estatuto do Desarmamento. Os casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...) é que a pessoa com menos de 25 anos poderá adquirir arma de fogo antes dos 25 anos.
LETRA C
-
questão desatualizada, tomei um susto.
-
gb c
PMGOOOO
Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Salientando que não é permitido o porte de arma. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
-
PARA ADQUIRIR ARMA DE FOGO O AGENTE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 25 ANOS,SALVO OS INTEGRANTES DO ARTIGO 6.
-
casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
ARTIGO 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
======================================================================
ARTIGO 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.
-
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
-
Essa você não pode esquecer: com exceção dos integrantes das entidades listadas pelo art. 6º, a idade mínima para a aquisição de uma arma de fogo é de VINTE E CINCO (25) anos!
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.
Resposta: C