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ID
365020
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.826/2003, a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo, excetuando-se os integrantes das entidades constantes do artigo 6º da lei, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II e III do art. 6o desta Lei.   (Vide Medida Provisória nº 379, de 2007).        
  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706 , de 2008)
  • Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade  técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
    Salientando que não
     é permitido o porte de arma. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 
  • LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

    Conversão da Mpv nº 390, de 2007

    Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

    Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

    Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

    Deputado NARCIO RODRIGUES
    Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
    Congresso Nacional, no exercício da Presidência.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.


  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL: " Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo [logo, tendo 25 anos, é permitido], ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei".

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    * OBSERVAÇÃO: Integrantes ressalvados na norma:

    I- Forças Armadas;

    II- PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM;

    III- GM's das CAPITAIS DOS ESTADOS e dos MUNICÍPIOS COM + DE 500.000 habitantes;

    V- Agentes Operacionais da ABIn + Agentes do DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA do GSIPR;

    VI- Policiais Legislativos da CD e do SF;

    VII- Agentes e Guardas Prisionais (quadro efetivo) + Integrantes das Escoltas de Presos + Guardas Portuárias;

    X- Auditor Fiscal e Analista Tributário das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

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    Bons estudos, galera.

  • REGRA GERAL > 25 ANOS

     

    EXCEÇÃO > Todos que podem portar FORA DE SERVIÇO + Integrantes das escoltas dos presos + Guardas Portuárias + Auditor Fiscal e Analista Tributário

  • Comentando a questão:

    Como regra a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo é de, no mínimo, 25 anos, conforme art. 28 do Estatuto do Desarmamento. Os casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...) é que a pessoa com menos de 25 anos poderá adquirir arma de fogo antes dos 25 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • Como regra a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo é de, no mínimo, 25 anos, conforme art. 28 do Estatuto do Desarmamento. Os casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...) é que a pessoa com menos de 25 anos poderá adquirir arma de fogo antes dos 25 anos.

    LETRA C

  • questão desatualizada, tomei um susto.

  • gb c

    PMGOOOO

    Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

    Salientando que não é permitido o porte de arma. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

  • PARA ADQUIRIR ARMA DE FOGO O AGENTE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 25 ANOS,SALVO OS INTEGRANTES DO ARTIGO 6.

  • casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);        

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;  

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;  

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;       

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.         

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.   

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    ARTIGO 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.    

  •   Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.                 

  • Essa você não pode esquecer: com exceção dos integrantes das entidades listadas pelo art. 6º, a idade mínima para a aquisição de uma arma de fogo é de VINTE E CINCO (25) anos!

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.    

    Resposta: C