- ID
- 3652759
- Banca
- IBADE
- Órgão
- DEPASA - AC
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação de Trânsito
- Assuntos
Leia o texto abaixo que introduz a questão.
Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)
Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e
cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos
direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres
para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e
será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo
em compensação a realização dos deveres, na qual se
exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem
um papel muito importante na preservação do meio
ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente,
respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o
solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da
humanidade depende do estabelecimento de novas
formas de relação entre os seres humanos e a natureza.
Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar
as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua
contribuição no processo da constituição da identidade
brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura,
valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da
cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em
relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir
respeito para si e para o outro, denunciando qualquer
atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos
do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos
diferentes componentes da diversidade cultural;
compreender a diversidade social como um problema de
todos e como realidade a ser transformada; analisar
atitudes e situações que podem resultar em discriminação
e injustiça social.
A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na
relação com os outros usuários da via.
Prestar socorro é providenciar atendimento ou remoção
do ferido da forma mais rápida e segura possível, dentro
das normas de Primeiros Socorros. Quando um condutor
se envolve em ocorrência de trânsito com vítima, a
prestação de socorro constitui uma obrigação legal
automática, sob pena de cometimento da infração de
trânsito do Artigo 176, Inciso I, e do crime de trânsito do
Artigo 304, ambos do CTB (no caso da responsabilidade
penal, caso se verifique que aquele que se omitiu no
socorro também foi o causador da morte ou lesão
corporal, em vez de ser punido pelo crime isolado do
Artigo 304, terá aumento de pena no crime principal –
Artigo 302 ou 303). Para esse tipo de ocorrência, o
condutor poderá ser penalizado da seguinte forma: