SóProvas


ID
3654550
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação administrativa deve ser pautada pela indisponibilidade do interesse público. A fim de balizar essa atividade, existem os princípios orientadores das normas de conduta do Estado. Acerca dos princípios de direito administrativo, julgue o item.

Segundo o princípio da legalidade, o agente estatal está livre para praticar condutas que considere como corretas, a partir de seus valores pessoais, mesmo sem embasamento legal.

Alternativas
Comentários
  • OBS>>> A administração pública só pode fazer o que a lei manda ou autoriza.

    Já o particular só pode fazer o que a lei não proíbe.

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: o princípio da legalidade na administração pública só permite que ela faça o que a lei ordena; enquanto que, para os particulares, permite que eles façam tudo o que a lei não proíbe. 

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    /

    Deem uma olhada ^^

  • Gabarito: Errado

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderesdeveres, irrelegáveis pelos agentes públicos.

    Fonte: Mazza, Alexandre

  • A questão em tela versa sobre o princípio da legalidade.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    O princípio da legalidade, no âmbito da Administração Pública, significa que o agente público só pode fazer o que está previsto em lei e o que esta determina. Esse princípio tem um significando diferente para os particulares, tendo em vista que para estes é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Nesse sentido, é importante destacar o seguinte entendimento de Hely Lopes Meirelles sobre o assunto:

    “A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso."

    Percebe-se, portanto, que a questão em tela está errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • Direto:

    A legalidade para administração é a chamada subordinação da vontade, ou seja, O administrador só pode fazer o que está previsto na lei.

    A legalidade para o particular é a chamada autonomia da vontade, leia-se; pode fazer tudo aquilo que não é proibido.

    Bons estudos!

  • Analisando o Princípio:

    Legalidade está pautada na lei,não há que se falar em vontade pessoal,o que pode haver e uma margem de discricionariedade pra escolher qual delas aplicar no caso concreto.

    Gabarito:ERRADO

  • QUESTÃO - Segundo o princípio da legalidade, o agente estatal está livre para praticar condutas que considere como corretas, a partir de seus valores pessoais, mesmo sem embasamento legal.

    O princípio da legalidade administrativa engessa a Administração, pois a administração só poderá fazer o que a lei permite. Na ausência de dispositivo legal, a administração fica impedida de praticar ato. O princípio da legalidade administrativa é o inverso da legalidade no direito penal.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito E

    O agente só pode fazer o que está na lei. Princípio da legalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da legalidade administrativa: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

  • Errado.

     Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”

    Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”

  • O Estado Democrático de Direito está fundamentado no princípio da legalidade. Conforme, ensina Flávia Bahia Martins “O princípio da Legalidade, portanto, expressa a sujeição ou subordinação das pessoas, órgãos ou entidades às prescrições emanadas do Legislativo, Executivo e Judiciário”
     
    Ocorre que a aplicação do princípio para o  particular e o administrador público comporta diferenças. Ao particular, vigora a regra de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da não contradição à lei. Dizemos, portanto, que ao particular é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe.
     
    Por outro lado, ao administrado público, aplica-se o princípio da subordinação à lei. Garante que o administrador público só poderá atuar conforme a determinação legal. Dizemos, portanto, que ao administrador só permitido fazer, se houver que assim determine. Segundo a doutrinadora já citada,  para o administrador público “deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza e determina”
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca assevera que “Segundo o princípio da legalidade, o agente estatal está livre para praticar condutas que considere como corretas, a partir de seus valores pessoais, mesmo sem embasamento legal”. 
    Pois bem, conforme já explicamos acima, o agente estatal é subordinado à lei, logo não há qualquer liberdade para agir conforme seu valores. Deverá agir quando, como e da forma que a lei determinar. Desta forma, a afirmação está errada.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • Errado.

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderesdeveres, irrelegáveis pelos agentes públicos” 51 .

  • Gab E .

    Princípio da legalidade na administração pública : pode fazer aquilo que a lei manda.

    Princípio da legalidade p/ o particular: pode fazer TUDO, desde que a lei não o proíba!!!

  • Gab. E

    A adm pública só pode agir conforme e segundo a lei. Enquanto ao particular pode fazer tudo o que não for contrário à lei.

  • No princípio da legalidade o agente público só faz o que a lei autoriza.

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • Muitos prefeitos errariam essa questão...

  • Errado, o agente deve agir conforme a lei.

  • para a turma do STF: gabarito CERTO
  • Errado

    o agente estatal é subordinado à lei

  • Gabarito: Errado.

    A administração pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    O particular pode praticar o que a lei não proibir.

    .

  • Imagina se o valor pessoal dele é desviar dinheiro?

    Não há coerencia com os principio da legalidade, por isso a administração pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei e o particular pode praticar o que a lei não proibir.

  • Negativo. Se o princípio da Legalidade - que rege sobre as ações previstas em Lei - não permite condutas que divergem da legislação, NÃO é permitido ao Agente Público agir conforme critério próprio sem embasamento legal. Portanto, Gabarito: Errado.
  • Gabarito Errado

    → Princípio da Legalidade: dever de observar a lei.

    Particular = Autonomia de vontade a não ser que a lei proíba.

    Público = Só age mediante lei expressa.

    OBS: Caso pratique algum ato não previsto em lei comete Ato Ilegal/Inválido.

  • Artinciso II, da Constituição Federal:

    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

    OBS: existe a legalidade em sentido amplo que é o caso do inc supracitado e o caso da legalidade em sentido estrito que é o caso do art. 37, caput da CF:

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

  • NO PODER DISCRICIONÁRIO O AGENTE TEM MARGEM DE ESCOLHA , MAS TUDO DENTRO DA LEI

  • De acordo com o princípio da legalidade, a ação do governo depende da existência de lei anterior que trate do assunto.

    Quadrix 2019

    O princípio da legalidade administrativa pressupõe que a atuação do gestor público deve estar respaldada por uma lei que defina os limites da sua atuação.

  • O agente só pode praticar o está descrito em lei- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • ERRADO

  • Essa Banca Quadrix no Concurso Público é uma mãe.

  • Questão correta, segundo Min. Alexandre de Moraes e Barroso. Yo soy a lei! kkkk

  • GABARITO: ERRADO!

    A omissão legislativa enseja a proibição da prática de atos pelo administrador público.