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GABARITO: A
a) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
b) ERRADO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) ERRADO: XXII - é garantido o direito de propriedade;
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Criaram uma nova constituição nessa questão.
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Constituição de 1998??
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Tirando o erro na data da Constituição
GABARITO: A
a) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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Aprofundando os itens para provas mais densas...
A) Já vi em prova de concurso:
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ou indenização por danos material, moral ou à imagem.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ALÉM DA indenização por danos material, moral ou à imagem.
B) Qual a consequência jurídica de uma recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta e uma prestação alternativa= Suspensão dos direitos políticos.
C) Requisitos da Reunião:
I) Pacífica e sem armas
II) Locais abertos ao público
III) Não pode frustar uma outra reunião convocada para o mesmo local .
IV) Licença prévia.
Bons estudos!
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Questão que cobra conhecimentos do Artigo 5° da Constituição. Como é de praxe , algumas bancas cobram a literalidade dos incisos que fazem parte do Artigo 5°. Vamos tecer alguns comentários sobre as alternativas.
(a) A alternativa está correta. O direito de resposta está devidamente orientado pelo critério da proporcionalidade. A resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado, ou seja, mesma duração (sonoro ou audiovisual) ou mesmo tamanho (escrito). O direito de resposta não afasta o direito à indenização e está regulamentado pela Lei 13.188/2015, que assegura a qualquer pessoa, FÍSICA OU JURÍDICA, o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
(b) A alternativa está errada. A liberdade de crença religiosa e convicção politica e filosófica está amparada nos incisos VI, VII e VIII do Artigo 5° da nossa Constituição. A escusa de consciência (Inciso VIII) não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais o faça. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa o seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos. O inciso VIII veicula uma norma constitucional de eficácia contida. Com efeito, a escusa de consciência é plenamente exercitável, sem qualquer consequência para o indivíduo, enquanto não for editada lei que estabeleça prestação alternativa ao cumprimento de determinada obrigação.
(c) A alternativa está errada. Sobre a liberdade de reunião algumas regras precisam ser obedecidas:
1 - Sem armas;
2 - Em locais abertos ao público;
3 - prescindem de autorização;
4 - Não podem frustrar outras reuniões convocadas anteriormente no mesmo horário e no mesmo lugar;
5 - É exigido aviso prévio a autoridade competente.
(d) A alternativa está errada. A constituição não estabelece o tamanho da propriedade em seu texto, apenas garante tal direito no Inciso XXII do Artigo 5°. Importante mencionar, que em termos de tamanho, a Constituição estabelece que a pequena propriedade, definida em lei e trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Gabarito: Letra A
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A questão versa sobre
dispositivos do artigo 5° da Constituição Federal. O artigo mais cobrado nas
provas de Direito Constitucional. Vejamos:
a) CORRETA. Artigo 5°, V,
CF/88: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem.
b) ERRADA. Artigo 5°, VIII,
CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei.
c) ERRADA. Não se
faz necessária a autorização, mas apenas uma comunicação à autoridade
competente. Artigo 5°, XVI, CF/88: todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
d) ERRADA. Artigo 5°,
XXII, CF/88: é garantido o direito de propriedade. O texto constitucional não
faz diferenciação da garantia do direito de propriedade entre médias e grandes propriedades.
Resposta: correta A
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Sobre o DIREITO DE REUNIÃO: Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao afastar a interpretação do TRF-5 que condiciona o aviso prévio à realização de uma manifestação, tendo como base a primazia do direito de expressão.
Em breve voto, o ministro disse que "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação". Assim, deu provimento ao recurso afastando a multa aplicada às entidades.
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Gab A
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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Gab A
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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#PPMG
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a) CORRETA. Artigo 5°, V, CF/88: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
b) ERRADA. Artigo 5°, VIII, CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
c) ERRADA. Não se faz necessária a autorização, mas apenas uma comunicação à autoridade competente. Artigo 5°, XVI, CF/88: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
d) ERRADA. Artigo 5°, XXII, CF/88: é garantido o direito de propriedade. O texto constitucional não faz diferenciação da garantia do direito de propriedade entre médias e grandes propriedades.
Resposta: correta A
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CF 1998 PM PB BORAH....