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A) INCORRETA. CPP, Art. 283, § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
B) INCORRETA. CPC, Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
C) INCORRETA. CPP, Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
D) CORRETA conforme a redação antiga do CPP, antes da Lei 13.964/2019. Atualmente está assim: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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Gabarito: D
A) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independentemente se for dentro ou fora do domicílio da pessoa que venha a ser presa. (Errado)
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
B) O emprego da força para prender qualquer pessoa é a regra e sempre será usada para os casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso. (Errado)
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
C) As pessoas presas provisoriamente não necessitam ficar separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.(Errado)
Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
D) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Correto)
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
*A alternativa correta encontra-se com a redação anterior ao pacote anticrime, haja vista ser de 2019, todavia, não há que se falar que a questão esteja desatualizada.
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Além dos comentários dos colegas, vale lembrar a Súmula Vinculante 11, que prevê o uso de algumas como exceção:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
Importante dizer que um dos fundamentos legais da aludida SV é, justamente, o art. 284 do CPP, que trata do "uso da força" como exceção.
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LETRA A - A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independentemente se for dentro ou fora do domicílio da pessoa que venha a ser presa.
LETRA B - O emprego da força para prender qualquer pessoa é a regra e sempre será usada para os casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
LETRA C - As pessoas presas provisoriamente não necessitam ficar separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.
LETRA D - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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Assertiva D
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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Complementando sobre a A:
CPP, Art. 283, § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Artigo 5º, CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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ALTERAÇÃO LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME)
ART. 283,CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
ATENÇÃO: Não há mais a menção expressa às modalidades de prisão cautelar temporária e preventiva.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 283, § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
b) ERRADO: Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
c) ERRADO: Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
d) CERTO: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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a questão não tem resposta pois não cabe prisão temporária na fase processual
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A alternativa D, ao meu ver, nos possibilita acreditar que existe prisão temporária no curso da ação criminal; o que, obviamente, não condiz com a verdade.
Sinceramente, creio que haveria de ser anulada
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errei pq nao li ateh o final
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Artigo 283 do CPP==="Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado"
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beleza que temos a assertiva d) como correta, mas deixa a desejar a letra (a) , pois sendo prisão em flagrante - exceção a inviolabilidade de domicílio. Dá para acertar pela letra fria da lei..
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A) Errada . XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B) Errada . '' Em todos os casos citados, o emprego da força é justificado na medida em que é aplicado com o objetivo de proteger o próprio agente ou um terceiro, ou como requisito básico para cumprir sua função de aplicação da lei. São consideradas causas de exclusão da antijuridicidade. Portanto, configurada qualquer dessas hipóteses, é atestada a inexistência de crime, como prevê o art. 23 do CP. Ou seja, o agente que age acobertado pelas referidas justificantes pratica um fato típico, porém lícito.''
'' O Código de Penal (BRASIL, 1941), no Título Prisão e Liberdade Provisória, prevê o emprego da força no título caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso, bem como durante o cumprimento do mandado em residência, autorizando o uso dos meios necessários para prevê o uso dos meios necessário para vencer a resistência.'' - Jus Brasil
CPP: Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
[...]
Art. 292. Se houver, ainda que por terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
C) Errado . Art. 3°/Lei 9760 Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Questão que deve ser verificada a banca e o tipo de cargo.
A letra A em uma prova cespe poderia estar correta ainda mais se tratando da palavra "poderá"
#PC-PR-RJ-SP-PA-DF-RN-CE
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Boa tarde,
Poque a alternativa D está certa se a Prisão Temporária só pode ser decretada na fase de investigação policial?
Está assim:
"...no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva"
A questão fala que a pessoa poder ser presa em virtude de prisão temporária ou preventiva NA INVESTIGAÇÃO OU NO PROCESSO, o que está errado.
Não encontrei nenhuma alternativa correta
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GALERA FAZENDO CONFUSÃO POR NADA. QUESTÃO DE 2019, ANTERIOR AO PCT ANTI CRIME.
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A alternativa "A" está errada, pois caso a prisão não seja em um das hipóteses de flagrante esta não poderá ser efetuada a qualquer hora! Exemplo: mandado de prisão não poderá ser cumprido no período noturno.
A alternativa em nenhum momento estipulou qual será a forma de prisão, não devendo o candidato interpretá-la de forma extensiva.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca
das prisões e medidas cautelares previstas no título IX do Código de Processo
Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. A única prisão que pode ser efetuada a
qualquer dia e a qualquer hora é a prisão em flagrante e assim se consideram
quem
está cometendo a infração penal;
acaba de
cometê-la;
é perseguido, logo após, pela autoridade,
pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor
da infração;
é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração, de acordo com o art. 302, I, II III e IV do CPP. Além disso, um dos
direitos fundamentais da Constituição Federal é a inviolabilidade de domicílio,
que assim dispõe: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial,
de acordo com art. 5º, XI.
c) ERRADA. As pessoas
presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente
condenadas, nos termos da lei de execução penal, de acordo com o art. 300 do
CPP. Ocorre que muitas vezes a própria cidade não tem estrutura suficiente para
esta separação dos presos e quando isso ocorrer, não pode a pessoa que está
presa temporariamente ser prejudicada pela omissão do Estado, desse modo,
deverão ficar em prisão domiciliar.
d) CORRETA. Realmente, ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em
decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada
em julgado, de acordo com o art. 283 do CPP. Antes de transitar em julgado, o
réu ou indiciado pode vir a ser preso, decretando-se a sua prisão preventiva ou
temporária. No caso da prisão preventiva, em qualquer fase da investigação
policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo
juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou
por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Já
no que se refere a prisão temporária, só caberá quando imprescindível
para as investigações do inquérito policial, de acordo com o art. 1º, I da Lei
7.960/1989, ou seja, só caberá em fase inquérito e desde que preenchidos outros
requisitos.
A
afirmativa está de acordo com a redação antiga do art. 283 do CPP, que foi
alterado com o pacote anticrime, porém a mudança não foi substancial, apenas
alterou a sua redação, com o mesmo contexto, veja a redação antiga: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em
decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da
investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão
preventiva."
Veja
que essa alternativa pode suscitar dúvidas porque a prisão temporária não cabe
em sede de processo judicial, porém o artigo apenas traz de forma genérica que
a prisão pode ocorrer cautelarmente (prisão temporária ou preventiva) sem
especificar em qual âmbito cada uma irá caber.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
D
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PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO E POR ORDEM JUDICIAL
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
USO DA FORÇA FÍSICA
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
PRESOS PROVISÓRIOS E CONDENADOS DEFINITIVAMENTE
Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
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Colegas, amigos e guerreiros, achei a questão equivocada, haja vista que no finalzinho dela dá para interpretar que a prisão temporária ficaria cabível no inquérito e no processo!
Essa dupla só é aceita na prisão preventiva.
FALTOU O RESPECTIVAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Questão mal feita.
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Gabarito: D
Sem mais.
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CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Bons estudos!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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A redação da letra D está escorregadia. Entendi que a prisão temporária cabe na fase de processo.