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ID
3658036
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, os mandamentos mais gerais que orientam a elaboração das leis administrativas, podendo ser expressos ou implícitos. Marque a alternativa abaixo que NÃO indica um princípio administrativo expresso.

Alternativas
Comentários
  • A questão requer conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública, em especial daqueles expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

    MNEMÔNICO LIMPE”Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Dito isto, basta localizar a alternativa que NÃO traz um princípio constante no art. 37, da CF/88:

    Letra a: incorreta: "Impessoalidade" consta no art. 37, caput, da Constituição Federal, significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.

    Letra B: correta. A "regularidade" NÃO está prevista no caput do art. 37, da CF/88.

    Letra C: incorreta. “Legalidade” consta no art. 37, caput, da CF/88. Significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

    Letra D: incorreta. “Eficiência” consta no art. 37, caput, da CF/88. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!). Significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível.

    Letra E: incorreta. “Publicidade” consta no art. 37, caput, da CF/88. Significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade.

    Gabarito: Letra B.

  • GabarIto: Letra B

    Para conseguir solucionar a presente questão basta conhecer os princípios gerais da administração pública, que estão previstos no Art. 37, da carta magna, in verbis:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Mnemônico: LIMPE

    Informação adicional:

    Em sua redação original o art. 37 da CF/88 não previa o princípio da eficiência, que foi inserido através da EC 19/98, também conhecida como Reforma do Estado ou Administrativa.

  • Gabarito Letra "B"

    Regularidade não se trata de um PCP EXPRESSO/EXPLICÍTO, mas se trata sim de PCP específico no tema "Serviços Públicos", senão vejamos:

    Princípio da regularidade na prestação: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados.

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Gabarito B

    Princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: LIMPE

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade,

    Publicidade e

    Eficiência.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".

    Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

    Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

    Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.

    Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:  

    FONTE: CF 1988