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A questão requer conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública, em especial daqueles expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
MNEMÔNICO “LIMPE”: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Dito isto, basta localizar a alternativa que NÃO traz um princípio constante no art. 37, da CF/88:
Letra a: incorreta: "Impessoalidade" consta no art. 37, caput, da Constituição Federal, significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.
Letra B: correta. A "regularidade" NÃO está prevista no caput do art. 37, da CF/88.
Letra C: incorreta. “Legalidade” consta no art. 37, caput, da CF/88. Significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).
Letra D: incorreta. “Eficiência” consta no art. 37, caput, da CF/88. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!). Significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível.
Letra E: incorreta. “Publicidade” consta no art. 37, caput, da CF/88. Significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade.
Gabarito: Letra B.
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GabarIto: Letra B
Para conseguir solucionar a presente questão basta conhecer os princípios gerais da administração pública, que estão previstos no Art. 37, da carta magna, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Mnemônico: LIMPE
Informação adicional:
Em sua redação original o art. 37 da CF/88 não previa o princípio da eficiência, que foi inserido através da EC 19/98, também conhecida como Reforma do Estado ou Administrativa.
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Gabarito Letra "B"
Regularidade não se trata de um PCP EXPRESSO/EXPLICÍTO, mas se trata sim de PCP específico no tema "Serviços Públicos", senão vejamos:
Princípio da regularidade na prestação: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão”.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Gabarito B
Princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: LIMPE
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade e
Eficiência.
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GABARITO: B
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".
Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.
Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.
Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
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GABARITO: LETRA B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:
FONTE: CF 1988